TRT1 - 0100141-20.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:45
Arquivados os autos definitivamente
-
29/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS GOMES FILHO
-
29/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATROCINIO CARVALHO
-
29/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS GOMES FILHO
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23/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
19/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATROCINIO CARVALHO
-
06/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/08/2025 14:32
Desarquivados os autos
-
29/07/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/06/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
17/06/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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17/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
31/03/2025 11:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5603e2c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A data designada para o pagamento da oitava parcela foi em 17/03/2025, tendo sido efetuado o pagamento em 25/03/2025, como informado pelo réu (id:d060694).
Logo, a mora foi de somente oito dias e somente ocorreu em relação à 8ª parcela, verificando-se, assim, até o momento, a presença da boa-fé.
Ademais, além da necessidade de se observar o princípio da preservação de empresa, é sabido que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor (artigo 805, do CPC), o que permite que, com base na razoabilidade, seja tolerado o pequeno atraso ocorrido, desde que não se torne reincidente.
Nesse sentindo: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ACORDO HOMOLOGADO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO DIMINUTO.
RAZOABILIDADE.
Com base no princípio da razoabilidade, é possível a flexibilização da cláusula penal pactuada quando há um pequeno atraso no pagamento de parcela do acordo e quando há a quitação regular de considerável valor pactuado.
Observância do estabelecido no art. 413 do Código Civil.
Apelo do exequente a que se nega provimento." (AP 0100630-37.2019.5.01.0522.
TRT1 - Segunda Turma.
Relatora Des.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA.
DEJT 31/12/2023). "EXECUÇÃO.
ACORDO.
PEQUENO ATRASO NA QUITAÇÃO DE PARCELA.
APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE O SALDO REMANESCENTE.
DESCABIMENTO.
Nos acordos celebrados em Juízo, a fixação de multa não se destina ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Notadamente, quando ocorre o cumprimento da obrigação assumida em sua substância.
Questão que mais interessa." (AP 0221900-68.2003.5.01.0302.
TRT1 Oitava Turma.
Relatora Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES.
DEJT 23/06/2020). Sendo assim, considerando que conciliação ainda é o método mais efetivo e célere de satisfação do crédito do exequente, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da multa.
Intimem-se as partes, sendo o réu para que observe e efetue os pagamentos nas datas acordadas, sob pena de aplicação de multa em caso de reincidência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. ERG MAGE/RJ, 28 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA PATROCINIO CARVALHO -
28/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS GOMES FILHO
-
28/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATROCINIO CARVALHO
-
28/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/03/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS GOMES FILHO
-
04/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATROCINIO CARVALHO
-
04/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/09/2024 17:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2024 17:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 18:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 18:13
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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15/08/2024 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA PATROCINIO CARVALHO
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15/08/2024 12:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/08/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 12:00
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/07/2024 12:00
Audiência una realizada (04/07/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/03/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2024 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) JORGE CARLOS GOMES FILHO
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22/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PATROCINIO CARVALHO
-
21/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/02/2024 14:08
Audiência una designada (04/07/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
15/02/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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