TRT1 - 0100505-03.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 12:50
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO LAGOA BELLA
-
27/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
26/08/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
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04/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:12
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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12/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDMILSON PACHECO PEREIRA em 11/06/2025
-
21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
19/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
19/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
19/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/05/2025 08:35
Iniciada a execução
-
19/05/2025 08:30
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDMILSON PACHECO PEREIRA em 16/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8466d6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por C&A MODAS S.A., nos termos da fundamentação acima, e condeno a parte embargante a pagar à parte embargada EDMILSON PACHECO PEREIRA multa de 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 360,75, conforme artigo 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - C&A MODAS S.A. -
02/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
02/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
02/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
02/05/2025 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C&A MODAS S.A.
-
02/05/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDMILSON PACHECO PEREIRA em 30/04/2025
-
14/04/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cda80e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e falta de interesse processual, bem como a prejudicial de prescrição suscitada.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar WORK SERVICOS GERAIS EIRELI – EPP e subsidiariamente C&A MODAS S.A. a pagar a EDMILSON PACHECO PEREIRA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.602,00.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
As guias mensais de GFIP, do período de 05/10/2021 a 01/08/2023, incluindo as veras resilitórias deverão ser juntadas aos autos, devidamente quitadas, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 3.500,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de FGTS e multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, pelo que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários incidentes.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 765,30, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 5.102,00, no importe de R$ 102,04, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - C&A MODAS S.A. -
08/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
08/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
08/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
08/04/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 102,04
-
08/04/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
08/04/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
08/04/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/04/2025 21:45
Juntada a petição de Réplica
-
07/04/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDMILSON PACHECO PEREIRA em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de EDMILSON PACHECO PEREIRA em 18/12/2024
-
10/12/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 07:32
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
-
06/12/2024 07:32
Expedido(a) notificação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
06/12/2024 07:32
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
06/12/2024 07:32
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
06/12/2024 07:32
Expedido(a) notificação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
05/12/2024 18:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 02/12/2024
-
25/11/2024 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2024 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 11:56
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
-
16/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/10/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
08/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/10/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
-
27/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/09/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
17/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/09/2024 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
26/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/08/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
19/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/08/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
11/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/06/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON PACHECO PEREIRA
-
07/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/06/2024
-
01/06/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
13/05/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
10/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/05/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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