TRT1 - 0100491-97.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SOARES DA SILVA
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15/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/08/2025 18:25
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 18:23
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 18:23
Transitado em julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TECLOG - TERMINAL DE CARGA E LOGISTICA LTDA. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de WANDERSON SOARES DA SILVA em 28/08/2025
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16/08/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TECLOG - TERMINAL DE CARGA E LOGISTICA LTDA.
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14/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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14/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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14/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SOARES DA SILVA
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14/08/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/08/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON SOARES DA SILVA
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14/08/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON SOARES DA SILVA
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23/07/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/07/2025 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 11:25
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2025 16:45
Audiência una realizada (08/07/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON SOARES DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TECLOG - TERMINAL DE CARGA E LOGISTICA LTDA. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de WANDERSON SOARES DA SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 13:46
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100491-97.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: WANDERSON SOARES DA SILVA RECLAMADO: EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): WANDERSON SOARES DA SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 08/07/2025 10:45 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON SOARES DA SILVA -
29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SOARES DA SILVA
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON SOARES DA SILVA
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) TECLOG - TERMINAL DE CARGA E LOGISTICA LTDA.
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) TECLOG - TERMINAL DE CARGA E LOGISTICA LTDA.
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) PENNANT-SERVICOS MARITIMOS LTDA
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EQUITRANS - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/05/2025 09:19
Audiência una designada (08/07/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 16:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100491-97.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
24/04/2025 12:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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