TRT1 - 0100519-61.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2929987432 EM 16/09/2025 12:41:59)
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05/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/09/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/09/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 28/08/2025
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22/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153e8a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço da impugnação, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a , IMPROCEDENTE. Mantenho os cálculos da decisão de Id. 129d522. Intimem-se as partes.
Considerando os termos da decisão do STF, o pagamento do valor da execução será processado através da expedição de RPV/PRECATÓRIO.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso.
Ato contínuo, expeça-se RPV para o pagamento dos honorários periciais. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA -
21/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
21/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA
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21/08/2025 15:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA
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21/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 15:10
Iniciada a execução
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21/08/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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05/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 05:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/07/2025
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11/07/2025 08:08
Cancelada a execução
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10/07/2025 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:59
Iniciada a execução
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129d522 proferida nos autos.
Ante a certidão e os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 7.290,22 Honorários Periciais R$ 3.852,99 Valor IRRF sobre honorários periciais R$ 247,01 Valor Contribuição Previdenciária R$ 619,29 TOTAL DEVIDO R$ 12.009,51 ATUALIZADO EM 26/06/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, e Considerando os termos da decisão do STF, o pagamento do valor da execução será processado através da expedição de RPV/PRECATÓRIO.
Expeça-se RPV para o pagamento dos honorários periciais.
Fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo.
Expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA -
26/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA
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26/06/2025 11:55
Homologada a liquidação
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26/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 17/06/2025
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10/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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10/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/06/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
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29/05/2025 14:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/05/2025
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07/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/04/2025 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dabd2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva dos autos de n. 0169200-13.1995.5.01.0071 na forma do disposto no artigo 899 da CLT. 1)Intime-se a parte autora ao ajuste e apresentação de cálculos, em 5 dias. -Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC.); 2)Decorrido o prazo, intime-se o réu para que apresente impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente, em 5 dias. -Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.comwatch?v=5mHFUbQKXI4 , bem como, em arquivo de extensão PJC.); 3)Feito, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA -
29/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE RIBEIRO SOUZA
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29/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 14:08
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-61.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042800300031700000226480940?instancia=1 -
27/04/2025 14:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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