TRT1 - 0100318-43.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 09:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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15/07/2025 09:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/07/2025 08:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 10/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO em 10/07/2025
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02/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c733764 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Inclusão do processo em pauta telepresencial de conciliação por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados: • Data e hora da audiência: 15/07/2025 às 08:20 horas. Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC 1 - Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR -
01/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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01/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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01/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2025 13:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/07/2025 08:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b4fe2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Assiste razão a reclamada acerca do requerimento de id. a70927b, sendo assim, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória.
Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SANTOS ASSUMPCAO -
14/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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14/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 11:07
Iniciada a execução
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07/05/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO em 11/04/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11db2b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR opôs Impugnação à sentença de liquidação (Id.e578880), aduzindo, em síntese, que houve equívoco nos cálculos da contadoria.
O recurso é tempestivo e está subscrito por procurador regularmente constituído. É o relatório.
DECIDO 01 .
DA BASE DE CÁLCULOS APURADOS NO FGTS. A Reclamada contesta a utilização da última remuneração (R$2.500,00) para todo o período trabalhado como base de cálculos, alegando que o correto seria observar a evolução salarial.
Vejamos, antes, o limite da coisa julgada (Sentença de ID.aed909a): "Assim, nos termos dos arts. 2º e 3º CLT, reconheço a existência do contrato de emprego entre as partes, em razão do trabalho subordinado, oneroso, pessoal, não eventual e por conta alheia (alteridade), com os seguintes dados contratuais: INÍCIO: 12/12/2016 TÉRMINO: 14/10/2021 FUNÇÃO: gerente de sinistros SALÁRIO: R$ 2.500,00" (grifo meu) Neste escopo, se a remuneração foi a fixada quando da prolação da sentença, não pode a Reclamada, quando da apuração dos cálculos, ver alterados os limites da coisa julgada. Improcede. 02.- DOS JUROS SOBRE COTA PREVIDENCIÁRIA. Alega que está equivocada a aplicação de juros sobre os recolhimentos previdenciários.
Nos termos dos artigos 22, I, e 43, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91, é a prestação dos serviços o fato gerador das contribuições para o INSS, sendo calculadas mensalmente, em relação às parcelas salariais deferidas pelo título executivo, e estando sujeitas à atualização prevista pela legislação previdenciária, nos termos do art. 879, §4º, da CLT, o que inclui, obviamente, a incidência de multa e juros, conforme estabelece o art. 35 da Lei nº 8.212/91.
Improcede, mais uma, a alegação da Ré. DISPOSITIVO Face ao exposto, conheço da impugnação da reclamada, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos das fundamentações acima que integram a presente. Mantenho os cálculos de ID.e429249.
Intimem-se as partes. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SANTOS ASSUMPCAO -
28/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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28/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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28/03/2025 19:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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27/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/03/2025 16:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e578880) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO em 14/02/2025
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13/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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31/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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31/01/2025 17:26
Homologada a liquidação
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31/01/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/12/2024 12:23
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 12:22
Transitado em julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 18/11/2024
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19/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO em 18/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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30/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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30/10/2024 16:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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28/10/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO em 24/10/2024
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24/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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23/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/10/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 01:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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10/10/2024 01:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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10/10/2024 01:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/10/2024 01:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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10/10/2024 01:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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09/09/2024 17:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 02:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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27/09/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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27/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/09/2023 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2023 12:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/09/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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17/03/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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17/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
-
17/03/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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06/02/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 16:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/12/2022 16:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2022 09:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a costetação )
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21/07/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição )
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21/07/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição )
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14/07/2022 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/07/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2022 13:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2022 16:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/07/2022 13:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/07/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2022 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/07/2022 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/07/2022 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/07/2022 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/07/2022 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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02/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO em 01/04/2022
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29/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:32
Expedido(a) notificação a(o) LIDER ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR
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28/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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28/03/2022 14:30
Audiência inicial por videoconferência designada (14/07/2022 12:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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24/03/2022 16:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON SANTOS ASSUMPCAO
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23/03/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/03/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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