TST - 0164000-30.2009.5.01.0040
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1855bdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUGENIO GLICERIO BELLO -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad3e1be proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados até 28/11/2024, relativamente ao período de abril de 2023 a junho de 2024, encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 84809d5, fixando os valores da condenação em R$ 52.401,85, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo as rés para efetuarem o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/06/2015 09:05
Baixa Definitiva
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11/06/2015 09:05
Transitado em Julgado em 11.06.2015
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22/05/2015 07:00
Publicado acórdão em 22.05.2015.
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21/05/2015 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2015 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e provido
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27/04/2015 12:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2015 14:57
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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22/04/2015 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/04/2015 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 17.04.2015.
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16/04/2015 13:22
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2015 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e provido
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09/04/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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08/04/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.04.2015.
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27/03/2015 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2014 15:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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13/01/2014 09:58
Conclusos para julgamento
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10/01/2014 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/12/2013 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2013 07:57
Conclusos para julgamento
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09/12/2013 07:00
Distribuído por sorteio
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04/12/2013 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/12/2013 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2013 22:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
22/05/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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