TRT1 - 0100083-24.2020.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bfaa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISABETH PEREIRA FERNANDES DE JESUS opõe impugnação à sentença de liquidação expondo fatos e motivos na petição de id - 941cc36 .
Juízo garantido pelos depósitos certificados no documento de id f878301. É o relatório.
Isto posto, decido.
Insurge-se o impugnante em face da dedução do aviso prévio pago assim como pela não apuração da multa de 10% deferida e dos honorários advocatícios.
Analisando os autos, constato que assiste razão ao impugnante quanto a indevida dedução do aviso prévio eis que o Acórdão (id 0c5503b) foi provido apenas para excluir os reflexos dos reajustes normativos no aviso prévio e multa de 40% do FGTS postulado na inicial, devendo assim os cálculos serem retificados neste sentido.
Igualmente com razão o impugnante quanto a multa de 10% e honorários advocatícios eis que deferidos em sentença e não excluídos em sede de recurso ordinário, devendo os cálculos serem retificados para a devida inclusão das parcelas.
Pelo Exposto, Julgo PROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo se integra.
Custas de R$44,25 pelo executado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a reclamante para apresentar seus cálculos de liquidação adequados a presente decisão.
Prazo de 10 dias.
Acostados os cálculos dê-se vistas a Ré para manifestações em igual prazo.
Transposto o prazo, remetam-se os autos a Contadoria para verificação. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-TURISRIO -
04/09/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIZABETH PEREIRA FERNANDES em 03/09/2024
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04/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-TURISRIO em 03/09/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH PEREIRA FERNANDES
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20/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-TURISRIO
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19/08/2024 10:30
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-TURISRIO - CNPJ: 30.***.***/0001-41 e provido em parte
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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30/06/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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25/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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