TRT1 - 0100479-79.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:44
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/07/2025 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA CARVALHO PINTO em 26/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 871f6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
09/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARVALHO PINTO
-
09/06/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/06/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/06/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/06/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/06/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
08/06/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/06/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/06/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTA CARVALHO PINTO em 04/06/2025
-
27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
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26/05/2025 09:52
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/05/2025 09:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 09:48
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d756f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Vistos, etc.
Homologo o acordo apresentado na petição conjunta (autor e 2ª ré) de id: - b1ea82b e 8eceda5, por preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo ids. 1240cba e 87b630a, bem como, a assinatura pessoal da reclamante no termo acordado id.8eceda5, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
O valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória, conforme termo de acordo, sendo assim, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023, não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, dispensadas na forma da lei.
Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CARVALHO PINTO -
20/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
20/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARVALHO PINTO
-
20/05/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
20/05/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA CARVALHO PINTO
-
20/05/2025 17:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/05/2025 16:19
Juntada a petição de Acordo
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd11543 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Petição das partes de id.- b1ea82b, com acordo.
Cientes as partes de que este Juízo homologa acordo apresentado em petição conjunta que contenha a assinatura do próprio autor, e dos patronos com poderes para transigir, com especificação dos valores e a que título trabalhista se referem, bem como se a quitação é pelo objeto do pedido ou pelo extinto contrato de trabalho. Ou, caso desejem, aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARVALHO PINTO
-
14/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
-
08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ROBERTA CARVALHO PINTO em 07/05/2025
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02/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) XANTOCARPA PARTICIPACOES LTDA
-
02/05/2025 16:19
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/04/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e4765 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 29/07/2025 09:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CARVALHO PINTO -
25/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CARVALHO PINTO
-
25/04/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100479-79.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
24/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/04/2025 16:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:06
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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