TRT1 - 0100384-94.2018.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100384-94.2018.5.01.0451 RECLAMANTE: MARLON DE ABREU DAUMAS RECLAMADO: OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (5) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO GUANABARA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de id 1c1c90e, abaixo transcrito: "Vistos etc...
Concomitantemente com a disponibilização de crédito pelo MM.
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói na forma do Projeto Garimpo, a Executada depositou valor equivalente ao crédito remanescente.
Assim sendo, o Juízo encontra-se integralmente garantido.
Ciência às partes. À parte Exequente, ainda, para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Decorrido o prazo liberem-se os créditos.in albis, Após, excluam-se os dados das Executadas do BNDT caso tenha ocorrido sua inclusão, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO GUANABARA LTDA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c1c90e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc...
Concomitantemente com a disponibilização de crédito pelo MM.
Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói na forma do Projeto Garimpo, a Executada depositou valor equivalente ao crédito remanescente.
Assim sendo, o Juízo encontra-se integralmente garantido.
Ciência às partes. À parte Exequente, ainda, para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Decorrido o prazo in albis, liberem-se os créditos.
Após, excluam-se os dados das Executadas do BNDT caso tenha ocorrido sua inclusão, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente.
ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO FAGUNDAO LTDA -
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100384-94.2018.5.01.0451 : MARLON DE ABREU DAUMAS : OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (5) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) POSTO MAC - HERO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 8571bb3, abaixo transcrita: "Vistos etc...
Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não houve contestação do(s) sócio(s) Nucia Cozzolino Bergara, CPF: *88.***.*70-00 Sendo assim, presumo que contribuiu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face do sócio acima.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de citação para pagamento em face do sócio, na forma do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ativem-se os convênios." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 24 de abril de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSTO MAC - HERO LTDA -
30/01/2020 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARLON DE ABREU DAUMAS em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de POSTO GUANABARA LTDA em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de POSTO MAC - HERO LTDA em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de A.P AMENDOEIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de OTIMA PARADA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/12/2019
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20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de POSTO FAGUNDAO LTDA em 19/12/2019
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07/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/12/2019
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07/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 09:36
Conhecido o recurso de POSTO FAGUNDAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-20 e não provido
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09/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2019
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07/11/2019 21:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 21:18
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 10:00:00, Sala 3 Des. Nascimento 26-11-19)
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06/11/2019 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2019 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/09/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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