TRT1 - 0100504-13.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:05
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MONICA DE ALMEIDA FONSECA em 09/09/2025
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29/08/2025 13:28
Audiência una cancelada (02/09/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d50442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de ID c5c926e.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de 2%, sobre o valor da causa, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
26/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE ALMEIDA FONSECA
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26/08/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.567,15
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26/08/2025 15:07
Extinto o processo por homologação de desistência
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26/08/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/08/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/08/2025 16:56
Juntada a petição de Desistência da ação
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONICA DE ALMEIDA FONSECA em 18/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MONICA DE ALMEIDA FONSECA em 11/07/2025
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02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100504-13.2025.5.01.0025 RECLAMANTE: MONICA DE ALMEIDA FONSECA RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): MONICA DE ALMEIDA FONSECA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 02/09/2025 08:15 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DE ALMEIDA FONSECA -
01/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE ALMEIDA FONSECA
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01/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DE ALMEIDA FONSECA
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06/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 07:42
Audiência una designada (02/09/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100504-13.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 19:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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