TRT1 - 0100727-46.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 26/09/2025
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18/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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17/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
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17/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/09/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 15/09/2025
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15/09/2025 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1a093 proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de impugnação à arrematação oposta pela executada OLARIA ATLÉTICO CLUBE, conforme petição de id b4b31f9.
O exequente e o arrematante apresentaram manifestações nos Ids. 2ba5982 e 0bd78e2.
A impugnação à arrematação é tempestiva e subscrita por advogado habilitado. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA PRESCRIÇÃO E DA INÉRCIA DO EXEQUENTE Alega o impugnante estar prescrita a dívida, dada a inércia do exequente desde a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista, em 04/04/2011, e o ajuizamento da presente ação de execução, em 02/08/2023.
Conforme jurisprudência firmada pelo C.
TST, é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quanto aos títulos executivos constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Rejeito. 2.
DO EDITAL DO LEILÃO Alega o impugnante haver vício no edital do leilão, uma vez que o imóvel arrematado é tombado pela Prefeitura do Rio de Janeiro e tal condição haveria de ter sido informada no instrumento publicado pelo leiloeiro.
Não lhe assiste razão.
Nos termos do Decreto n.º 37773/2013 do Prefeito do Rio de Janeiro (anexado sob Id. e3f3fdf), foi tombado provisoriamente o imóvel situado à Rua Bartiri Engenheiro Richard, n.º 83, no bairro do Grajaú, Rio de Janeiro, o qual não coincide com o imóvel arrematado.
Rejeito. 4.
DA CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA Alega o impugnante haver nulidade no leilão, uma vez que a Fazenda Pública estadual e federal não foram citadas da data da hasta pública, muito embora sejam credoras de inúmeras penhoras anteriores lavradas na matrícula do bem imóvel.
Não obstante o disposto no art. 889, V, do CPC, que prevê a intimação dos credores com penhoras anteriores averbadas com antecedência mínima de 5 dias da alienação judicial, não há que se falar em nulidade da arrematação.
De início, entendo que a lei não conferiu ao executado, que participa ativamente da execução, legitimidade para invocar o referido dispositivo como meio de defesa processual.
Ainda assim, de acordo com o art. 794 da CLT, só haverá nulidade no Processo do Trabalho quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, é irrefutável que a arrematação será em benefício do reclamante e todos os demais credores, observadas as preferências legais, nos moldes do parágrafo único do art. 797 do CPC.
Inexiste, pois, nulidade pela ausência de intimação, bastando que, antes da entrega do preço, sejam intimados os demais credores para que concorram com o exequente e com os demais credores, na ordem das respectivas prelações, sobrepondo-se o crédito trabalhista frente aos demais, conforme dispõe o art. 186 do CTN.
Rejeito. 3.
DA REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO DA ARREMATANTE A alegação do impugnante não configura qualquer vício no procedimento do leilão a ensejar sua invalidade, nos termos do art. 903, I, do CPC.
Rejeito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação à Arrematação oposta por OLARIA ATLETICO CLUBE, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste.
Custas pela executada, no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LADAGA -
04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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04/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
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04/09/2025 14:10
Proferida decisão
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04/09/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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04/09/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/09/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c4abc proferido nos autos.
Vistos e etc.
Ao arrematado, por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LADAGA -
22/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
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22/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP em 21/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 20/08/2025
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20/08/2025 21:44
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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16/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de VITORIA ANTONIA PAULINO RAMALHO em 15/08/2025
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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11/08/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ExCCJ 0100727-46.2023.5.01.0021 EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LADAGA EXECUTADO: OLARIA ATLETICO CLUBE DESTINATÁRIO(S): VITORIA ANTONIA PAULINO RAMALHO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id eeb13e4. Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA ANTONIA PAULINO RAMALHO -
04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA ANTONIA PAULINO RAMALHO
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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03/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
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03/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/08/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 31/07/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 31/07/2025
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24/07/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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17/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
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17/07/2025 16:56
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de OLARIA ATLETICO CLUBE /
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16/07/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 15/07/2025
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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09/07/2025 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7d5c9e proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por OLARIA ATLETICO CLUBE no Id. 36ffff3. É o relatório.
A doutrina tem admitido o cabimento da Exceção de Pré-executividade no Processo do Trabalho para atender a situações excepcionais, em que não se justifica a exigência de oferecimento de bens à penhora, pela alegação de vício grave ou de matérias capazes de tornar extinta a execução e que prescindem de dilação probatória.
Na hipótese, as assertivas da ré não justificam a presente medida, como se extrai da mera leitura da referida peça.
Por não aventadas quaisquer das hipóteses supracitadas, rejeito a Exceção de Pré-executividade.
Tratando-se de exceção de pré-executividade rejeitada, não cabe recurso.
Nesse sentido, inclusive, o entendimento deste C.
TST, no Tema vinculante nº 144: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT".
Posto isso, REJEITO a Exceção de Pré-executividade oposta por OLARIA ATLETICO CLUBE, na forma da fundamentação acima.
Descabida a interposição de recurso, nos termos do decidido pelo C.
TST no Tema 144, vinculante.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LADAGA -
03/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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03/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
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03/07/2025 12:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de OLARIA ATLETICO CLUBE
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03/07/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 08:36
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: b769fd5) para Manifestação
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03/07/2025 08:30
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: ab48e2d) para Manifestação
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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02/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 06:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f67c7d proferida nos autos. É incabível a interposição de agravo de petição em face de meros despachos de expediente que não obstaculizam o regular andamento da execução ou põem fim a esta.
O despacho de Id. ce7463c padece de recorribilidade para as partes, na medida em que sequer se configura como decisão interlocutória, que, igualmente, seria irrecorrível (art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST).
Nada a deferir quanto ao ID. ab48e2d, na medida que o edital de Id. ca18747 se refere à leilão a ser realizado aos cuidados de órgão diverso.
Aguarde-se o encerramento do leilão em curso.
Apresentado resultado do praceamento, retornem conclusos para análise e decisão, inclusive acerca da exceção de pré-executividade de Id. 36ffff3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LADAGA -
24/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
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24/06/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
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24/06/2025 07:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OLARIA ATLETICO CLUBE
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23/06/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2025 12:08
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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18/06/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
17/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
17/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP em 16/06/2025
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16/06/2025 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2025 10:46
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO JTX DE OLARIA LTDA - EPP
-
05/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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03/06/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 02/06/2025
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30/05/2025 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2025 09:05
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 09:05
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 09:05
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
22/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
22/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100727-46.2023.5.01.0021 : ANDRE LUIZ LADAGA : OLARIA ATLETICO CLUBE DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ LADAGA Fica o destinatário acima indicado notificado para aguardar designação de leilão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LADAGA -
19/05/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
16/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 14/05/2025
-
28/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efce263 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 10 dias o retorno do ARISP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LADAGA -
25/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
25/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100727-46.2023.5.01.0021 : ANDRE LUIZ LADAGA : OLARIA ATLETICO CLUBE DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ LADAGA Fica o destinatário acima indicado notificado para aguardar resposta do ARISP.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ LADAGA -
08/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
07/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 03/04/2025
-
04/04/2025 23:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
24/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/01/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
22/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
17/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/12/2024 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 10:35
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
23/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/10/2024 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/10/2024 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
22/10/2024 11:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
18/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
17/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
17/10/2024 13:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/10/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 15/10/2024
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
-
20/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
19/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
19/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/09/2024 11:47
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/09/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/09/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2024
-
29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 28/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
19/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
19/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/08/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
13/08/2024 13:19
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
08/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
07/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 06/08/2024
-
29/07/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
25/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
25/07/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 26/06/2024
-
24/07/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 15:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
11/06/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 10/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
05/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
10/05/2024 02:29
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 09/05/2024
-
01/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
29/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
29/04/2024 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2024 12:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/04/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
29/04/2024 06:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
29/04/2024 06:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/04/2024 13:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
26/04/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 25/04/2024
-
03/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
02/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/04/2024 16:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ LADAGA em 09/10/2023
-
27/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
25/09/2023 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
25/09/2023 20:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIZ LADAGA sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/09/2023 09:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
12/09/2023 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIZ LADAGA sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de OLARIA ATLETICO CLUBE em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
27/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ LADAGA
-
27/08/2023 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
07/08/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
04/08/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) OLARIA ATLETICO CLUBE
-
02/08/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/08/2023 15:41
Iniciada a execução
-
02/08/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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