TRT1 - 0101898-51.2017.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888e0db proferido nos autos.
Vistos. O acordo de id 84c660a dispõe que: "Devem ser levantados todos os depósitos recursais em favor da parte autora (ID 4971aa7, no valor de R$ 532,00, ID c4d2a29 no valor R$9468,00, ID 8e7934b, no valor de R$533,00) os quais deverão ser transferidos na íntegra, com as devidas atualizações monetárias".
Entretanto, em uma análise dos autos, verifica-se que o mencionado id 8e7934b, no valor de R$ 533,00, não se trata de depósito recursal, mas sim de guia de custas devidas pela reclamada.
Assim, tal valor não pode ser objeto de acordo e revertido ao reclamante.
Foi, portanto, expedido o alvará de id f494ffc, que diz respeito ao recolhimento das custas da reclamada conforme comprovante ID 8e7934b.
Ressalta-se que não foram pagas custas referentes ao autor, o qual é isento conforme homologação de ID 1a6ceea.
Dessa forma, restam devidos pela ré, ao autor, a diferença de R$ 533,00.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento ainda devido, em 15 dias, dando total cumprimento ao acordo realizado, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALAO DE CABELEIREIROS FER-WAL EIRELI -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6ceea proferida nos autos.
Retiro o feito de pauta.
Homologo o acordo nos termos em que noticiado no ID 84c660a.
A reclamada pagará à parte autora o valor de R$ 41.000,00, em 10 parcelas mensais e sucessivas a partir de 26/06/2025 , ou primeiro dia útil subsequente, mediante depósito bancário, dando plena quitação ao crédito exequendo. Expeça-se alvará de transferência ao reclamante conforme item 2 da minuta de acordo. As verbas previdenciárias e fiscais deverão ser pagas em guia própria no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução Multa de 50% em caso de descumprimento.
Custas de pela parte autora isenta, ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Tudo cumprido, registre-se e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS -
06/12/2024 06:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/12/2024 17:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/10/2024 17:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2024 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2024 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS
-
17/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/08/2024 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA
-
16/08/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA
-
10/07/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 08:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS em 10/05/2024
-
23/04/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS
-
19/04/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA
-
11/04/2024 13:36
Conhecido o recurso de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-16 e provido em parte
-
06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/03/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 26/03/2024 13:00 Sala 10 Juiz Marcel 26-03-2024 ()
-
07/06/2023 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2023 22:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/06/2023 20:28
Retirado de pauta o processo
-
14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 13:36
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 06-06-2023 ()
-
07/05/2023 22:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2023 12:36
Encerrada a conclusão
-
02/04/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2023 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2023 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2022 19:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/04/2022 10:24
Encerrada a conclusão
-
08/03/2022 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
10/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS em 08/10/2021
-
10/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA em 08/10/2021
-
07/10/2021 19:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA RECLAMADO)
-
28/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS
-
27/09/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA
-
23/09/2021 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-16
-
24/08/2021 15:58
Incluído em pauta o processo para 14/09/2021 10:00 Sala 4 em mesa 14-09-2021 ()
-
13/07/2021 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/07/2021 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA em 07/07/2021
-
30/06/2021 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS
-
22/06/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA
-
17/06/2021 14:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-16
-
27/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:16
Incluído em pauta o processo para 16/06/2021 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 16-06-2021 ()
-
16/12/2020 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2020 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
16/12/2020 09:23
Retirado de pauta o processo
-
24/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2020
-
23/11/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 11:02
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 09-12-2020 ()
-
16/11/2020 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA em 05/11/2020
-
04/11/2020 19:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/11/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre os embargos de declaração da Ré)
-
27/10/2020 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
27/10/2020 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
27/10/2020 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS
-
23/10/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA
-
23/10/2020 17:04
Convertido o julgamento em diligência
-
23/10/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/10/2020 14:22
Encerrada a conclusão
-
18/09/2020 10:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
18/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS em 17/09/2020
-
14/09/2020 21:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos declaratórios Rdo)
-
04/09/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2020
-
04/09/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2020
-
04/09/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA
-
03/09/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS
-
31/08/2020 15:58
Conhecido o recurso de ALEXANDER MEIRELES MEDEIROS - CPF: *00.***.*36-88 e provido em parte
-
31/08/2020 15:58
Conhecido o recurso de SALAO DE CABELEIREIROS FER WAL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-16 e não provido
-
14/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2020
-
13/08/2020 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 10:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2020 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 28-08-2020 ()
-
05/08/2020 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2020 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/08/2020 15:36
Retirado de pauta o processo
-
11/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2020
-
10/07/2020 09:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 09:07
Incluído em pauta o processo para 28/07/2020, 10:00:00, Sala 1 Des. Mario Sergio 28-07-2020 ()
-
27/05/2020 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/05/2020 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/12/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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