TRT1 - 0100505-74.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 04/08/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 25/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO MARQUES em 25/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100505-74.2022.5.01.0066 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOAO CLAUDIO MARQUES, TRANSPORTES PARANAPUAN S A RECORRIDO: JOAO CLAUDIO MARQUES, TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO OPERACIONAL BRT, VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSURB S/A, TRANSPORTES BARRA LTDA, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, AUTO VIACAO TIJUCA S/A, TRANSPORTES FUTURO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:02b79c5: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração interpostos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo. Fica a embargante advertida de que eventual interposição de novos embargos declaratórios reproduzindo questões já analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), acarretará a hipótese do artigo 80, VI do CPC, sem prejuízo das demais sanções processuais previstas.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CLAUDIO MARQUES -
11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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11/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO MARQUES
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18/06/2025 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CLAUDIO MARQUES - CPF: *52.***.*35-43
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05/06/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
02/06/2025 19:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/06/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/06/2025 16:07
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 30/05/2025
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29/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) despacho em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) despacho em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) despacho em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) despacho em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) despacho em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) despacho em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100505-74.2022.5.01.0066 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOAO CLAUDIO MARQUES, TRANSPORTES PARANAPUAN S A RECORRIDO: JOAO CLAUDIO MARQUES, TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO OPERACIONAL BRT, VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSURB S/A, TRANSPORTES BARRA LTDA, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, AUTO VIACAO TIJUCA S/A, TRANSPORTES FUTURO LTDA Ter ciência do Despacho de Id. f8cc299.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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20/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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19/05/2025 18:22
Convertido o julgamento em diligência
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19/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/05/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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19/05/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDIO MARQUES em 13/05/2025
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05/05/2025 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100505-74.2022.5.01.0066 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: JOAO CLAUDIO MARQUES, TRANSPORTES PARANAPUAN S A RECORRIDO: JOAO CLAUDIO MARQUES, TRANSPORTES PARANAPUAN S A, CONSORCIO OPERACIONAL BRT, VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSURB S/A, TRANSPORTES BARRA LTDA, AUTO VIACAO JABOUR LTDA, AUTO VIACAO TIJUCA S/A, TRANSPORTES FUTURO LTDA 5ª Turma O Gabinete 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado AUTO VIACAO TIJUCA S/A, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Tomar ciência do v. acórdão id 6a6fa28: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos interpostos, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para (i) determinar que a projeção do aviso prévio seja levada em conta nos cálculos das férias e décimo terceiro proporcionais; (ii) condenar as reclamadas ao pagamento de 1h/dia de intervalo intrajornada, na forma da Súmula n. 437 do C.
TST, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial e deverão observar a prescrição quinquenal.
Ao pagamento das horas extraordinárias laboradas será acrescido o adicional de 50%, nos termos do artigo 59, § 1º da CLT, exceto para as horas extras laboradas aos domingos e feriados, em que se aplicará o disposto na Súmula nº 146 do C.
TST c/c artigo 9º da Lei nº 605/1949.
Ante a habitualidade da prestação das horas extras, há que incidir todos os reflexos (férias - art. 142, § 5º- da CLT; gratificação natalina - Súmula nº 45 do TST, FGTS -Súmula nº 63 do TST (com respectiva multa), repouso semanal remunerado - Súmula 172 do TST, aviso prévio).
Quanto juros e correção monetária: Superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei no 14.905/2024, impõe-se a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3o do artigo 406.
Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas pela reclamada, majorada para R$ 3.000, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 150.000,00.
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum apelatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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28/04/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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28/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDIO MARQUES
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09/04/2025 15:47
Conhecido o recurso de TRANSPORTES BARRA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00 e não provido
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09/04/2025 15:47
Conhecido o recurso de JOAO CLAUDIO MARQUES - CPF: *52.***.*35-43 e provido em parte
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/02/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 23:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/10/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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