TRT1 - 0100332-33.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:41
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/06/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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06/06/2025 16:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 16:08
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/06/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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06/06/2025 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/06/2025 13:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOBBY MOTEL LTDA - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOBBY MOTEL LTDA - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO em 28/05/2025
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOBBY MOTEL LTDA - EPP em 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100332-33.2025.5.01.0264 : ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO : HOBBY MOTEL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 06/06/2025 09:20horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) No termos do art.7º do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria, caso o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, o réu poderá se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO -
19/05/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/05/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) HOBBY MOTEL LTDA - EPP
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19/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HOBBY MOTEL LTDA - EPP
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19/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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19/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HOBBY MOTEL LTDA - EPP
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19/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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19/05/2025 10:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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19/05/2025 10:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 11:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 11:03
Audiência una cancelada (21/05/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) HOBBY MOTEL LTDA - EPP
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOBBY MOTEL LTDA - EPP em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO em 08/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9060f proferido nos autos.
Despacho Renove-se a citação da reclamada no endereço da Receita Federal de id.
HOBBY MOTEL LTDA, com urgência.
SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO -
08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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08/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO em 07/05/2025
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100332-33.2025.5.01.0264 : ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO : HOBBY MOTEL LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/05/2025 09:50 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO -
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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28/04/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) HOBBY MOTEL LTDA - EPP
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28/04/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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25/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA VICENTE PEREIRA RIBEIRO
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25/04/2025 15:32
Proferida decisão
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25/04/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/04/2025 09:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 09:30
Audiência una designada (21/05/2025 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/04/2025 09:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/04/2025 20:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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