TRT1 - 0100555-41.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS em 26/08/2025
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS
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31/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS
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30/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/07/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOZA STREET BAR LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 25/06/2025
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10/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f520bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada, conforme os termos da decisão ID. 56f324d .
A sócia, requerida,MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS , apresenta contestação afirmando, que “... os sócios e a sociedade são sujeitos distintos, as obrigações de um não se pode imputar ao outro. É cediço que os sócios apenas respondem pelas dívidas societárias, em caso de insolvência ou de fraude e à execução, o que não é o caso da executada."(...)”...Contudo, antes de que se prossiga efetivamente em face da reclamada para evitar arbitrariedades e eventuais danos ao patrimônio dos sócios, caso existam...”(...)”...No caso em tela, diversos procedimentos executório ainda não foram tomados em face da demandada...”.
Pois bem.
Inicialmente, no que tange à distinção do patrimônio da sócia e da sociedade, a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, como já assinalado na decisão, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios.
Sobre o esgotamento dos atos executório em face do patrimônio da sociedade empresária, também, sem razão a requerida, tendo em vista que a própria integrante do quadro social da 1ª executada, mesmo citada para manifestação, em nenhum momento, indicou bens de propriedade da empresa para satisfação do crédito trabalhista ora em execução.
Portanto, sem razão a parte, neste aspecto.
Portanto, deve o patrimônio da representante legal da 1ª executada responder pelos créditos trabalhistas objeto desta execução trabalhista.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o incidente de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da 1ª executada, MOZA STREET BAR LTDA, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens da sócia, MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, c/c artigo 855-A, da CLT e artigo 133, do CPC.
Registro no PJe, neste ato, o patrocínio da requerida, assim como o atual endereços, conforme os termos da procuração ID. 8ae044e Intimem-se as partes, por DEJT, para ciência desta decisão.
Após o trânsito em julgado desta decisão, o exequente deverá ser intimado a apresentar meios eficazes ao prosseguimento da execução, em 30 dias, com as instruções de costume. SMGN TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS - MOZA STREET BAR LTDA -
09/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS
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09/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MOZA STREET BAR LTDA
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09/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/06/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS em 21/05/2025
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19/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100555-41.2023.5.01.0042 : JOSE MARIA DE OLIVEIRA : MOZA STREET BAR LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100555-41.2023.5.01.0042 EDITAL O/A MM.
Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e para, na forma do art. 135 do NCPC, manifestações e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025 GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS -
25/04/2025 13:29
Expedido(a) edital a(o) MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS
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20/03/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) MELINA SILVA DE OLIVEIRA CARAJAS
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28/01/2025 18:15
Proferida decisão
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28/01/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/12/2024 11:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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28/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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12/07/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MOZA STREET BAR LTDA
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04/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/06/2024 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 07:52
Iniciada a liquidação
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16/11/2023 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 465,92
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16/11/2023 13:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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16/11/2023 13:31
Homologada a Transação
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16/11/2023 13:31
Audiência inicial realizada (16/11/2023 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MOZA STREET BAR LTDA
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24/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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24/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MOZA STREET BAR LTDA
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24/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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23/08/2023 13:28
Audiência inicial designada (16/11/2023 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 16:42
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/08/2023 12:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/08/2023 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/08/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/08/2023 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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03/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MOZA STREET BAR LTDA
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03/07/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIA DE OLIVEIRA
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03/07/2023 12:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/08/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/06/2023 13:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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