TRT1 - 0101424-18.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 23/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE DOS SANTOS SILVA em 03/09/2025
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22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030a568 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM ajuizou embargos de devedor pelos motivos expostos no ID 42dbd13, alegando excesso de execução.
Desnecessária a garantia do juízo (pagamento por requisitório).
Manifestação da exequente no ID 382c0fe.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço.
O Município afirma que os cálculos homologados em ID 349fb2c contêm excesso de execução em razão de ter incluído custas processuais, das quais é isento.
Analiso.
Acerca das custas processuais, assiste razão ao embargante – fato com o qual a parte credora também concorda em sua manifestação.
O embargante é ente público e, como tal, é isento do pagamento das custas processuais na forma do art. 790-A, mesmo no presente caso em que condenado subsidiariamente.
Nesse sentido é a jurisprudência do TST: “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ENTE PÚBLICO.
ISENÇÃO.
Dispõe o art. 790-A, I, da CLT que os Entes Públicos são isentos do pagamento de custas.
Aliado a isso, preceitua a Súmula 331, item VI, do TST que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas oriundas da condenação, referentes ao período da prestação laboral.
Depreende-se, então, que a abrangência da condenação subsidiária imposta ao Ente Público está adstrita às verbas trabalhistas relativas à prestação laboral, não alcançando as custas processuais.
Recurso de revista conhecido e provido”. (RR-758-61.2010.5.02.0029, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 09/09/2016). “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ABRANGÊNCIA.
ENTE PÚBLICO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO.
Sendo o recorrente ente público integrante da Administração Pública direta, está isento do pagamento de custas processuais, até mesmo quando se tratar de condenação subsidiária.
Aplicação do artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Dessa forma, não se aplica ao pagamento das custas processuais o teor do item IV da Súmula nº 331 do TST.
Recurso de revista conhecido e provido”. (RR-439-14.2011.5.05.0017, 2ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 02/12/2016). A par disso, o embargante é isento das custas processuais, que deverão ser excluídas do valor do requisitório de pagamento.
Procede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução para declarar que o embargante é isento das custas processuais, que deverão ser excluídas do valor do requisitório.
Intimem-se. dm JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
20/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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20/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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20/08/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
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20/08/2025 20:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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31/07/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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31/07/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 22/07/2025
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21/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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13/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
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13/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 09/07/2025
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19/06/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução IPHAN)
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8904e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo a petição de id 1acb378 como mera manifestação.
Considerando-se que a ré principal já se encontra incluída em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, que consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução perante esta Especializada, direciono a execução contra a ré subsidiária.
Fica a 2a. ré, INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, intimada para, querendo, embargar no prazo de 30 dias a execução dos valores regularmente apurados, conforme decisão homologatória dos cálculos Id 349fb2c.
Decorrido o prazo, expeça-se a respectiva requisição de pagamento.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DOS SANTOS SILVA -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
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12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:04
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1acb378) para Manifestação
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07/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/04/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a36dbc proferido nos autos. DESPACHO PJe Tendo em vista a instauração do REEF de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 07.***.***/0001-00 (processo piloto nº 0101331-26.2018.5.01.0039), encaminhem-se os autos à contadoria para atualização e inclusão no BANEX.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
07/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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07/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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07/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
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07/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/04/2025 12:28
Iniciada a execução
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01/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 31/03/2025
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06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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27/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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27/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
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27/02/2025 16:39
Homologada a liquidação
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27/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/02/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/02/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 18/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2025
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27/01/2025 12:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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15/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de parecer técnico)
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13/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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13/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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13/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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12/12/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DOS SANTOS SILVA
-
09/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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09/12/2024 11:28
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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