TRT1 - 0100019-50.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
30/07/2025 14:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
30/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PINTO BARCELLOS
-
23/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 20/05/2025
-
15/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da5f5eb proferido nos autos.
Tendo em vista o decidido no PROCESSO Nº TST-AIRR-10023-24.2015.5.03.0146 e da recente decisão do Ministro Dias Toffoli, a qual determina a suspensão de todas os processos pendentes nos quais se discute a responsabilidade de empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento, sobreste-se o feito, aguardando o julgamento da matéria pela Suprema Corte (Tema 1.232).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PINTO BARCELLOS -
11/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
11/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PINTO BARCELLOS
-
11/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
07/05/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913964a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para fornecer meios de prosseguimento ao feito, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, no prazo de 20 dias. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE PINTO BARCELLOS -
28/04/2025 04:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PINTO BARCELLOS
-
28/04/2025 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
25/04/2025 09:23
Iniciada a execução
-
10/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE PINTO BARCELLOS em 31/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
26/02/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PINTO BARCELLOS
-
26/02/2025 20:45
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
28/01/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
13/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/11/2024 22:15
Juntada a petição de Impugnação
-
25/10/2024 10:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
07/10/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PINTO BARCELLOS
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30/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/09/2024 11:16
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 11:16
Transitado em julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIENE PINTO BARCELLOS em 27/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
13/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PINTO BARCELLOS
-
13/09/2024 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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13/09/2024 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIENE PINTO BARCELLOS
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31/07/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/07/2024 13:51
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2024 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 12/03/2024
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09/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIENE PINTO BARCELLOS em 08/03/2024
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01/03/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
29/02/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE PINTO BARCELLOS
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15/02/2024 17:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 10:40 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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