TRT1 - 0100437-91.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 12:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELICELIO ALVES DOS SANTOS *29.***.*12-62
-
02/09/2025 16:30
Audiência una designada (10/11/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 16:30
Audiência una realizada (02/09/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) ELICELIO ALVES DOS SANTOS *29.***.*12-62
-
02/07/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) ELICELIO ALVES DOS SANTOS *29.***.*12-62
-
02/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE POLARI DA SILVA
-
02/07/2025 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 09:14
Audiência una designada (02/09/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 09:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:37
Audiência una cancelada (02/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE POLARI DA SILVA
-
22/04/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) ELICELIO ALVES DOS SANTOS *29.***.*12-62
-
16/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84aa154 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A parte autora, Lorrane Polari da Silva, ajuizou reclamação com pedido de tutela provisória de urgência em face de Elicelio Alves dos Santos, alegando que foi dispensada sem justa causa em 12/03/2025, mesmo estando grávida de aproximadamente um mês, fato de conhecimento da parte ré.
Sustenta que a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional, pleiteando, liminarmente, o pagamento mensal de valor equivalente a um salário-mínimo, a título de alimentos provisionais, bem como o depósito judicial dos valores de FGTS não recolhidos durante o pacto laboral.
Alega que a urgência decorre da situação de vulnerabilidade econômica e social em que se encontra, em razão da gravidez e da ausência de renda, argumentando estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC: o fumus boni iuris, consubstanciado na alegada ilicitude da dispensa da empregada gestante, e o periculum in mora, diante da necessidade de prover o sustento próprio e do nascituro.
Requer, assim, a concessão da medida antecipatória antes da citação da parte ré.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora, uma vez que a pretensão deduzida está diretamente condicionada ao reconhecimento de vínculo empregatício com a parte ré — matéria que exige dilação probatória para sua comprovação.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, a concessão de tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, a verossimilhança do direito alegado não pode ser aferida de plano, uma vez que o reconhecimento do vínculo de emprego — fundamento da medida pleiteada — demanda instrução probatória.
Assim, ausente a probabilidade do direito em sua inteireza neste momento processual, não se encontram preenchidos os requisitos legais para concessão da medida antecipatória, razão pela qual indefiro a tutela requerida.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, notifiquem as partes acerca da audiência.
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRANE POLARI DA SILVA -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LORRANE POLARI DA SILVA
-
14/04/2025 09:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LORRANE POLARI DA SILVA
-
12/04/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/04/2025 11:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2025 11:05
Audiência una designada (02/07/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100614-53.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 17:02
Processo nº 0100499-67.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia de Vasconcelos Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 16:44
Processo nº 0100788-91.2020.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2020 13:15
Processo nº 0100788-91.2020.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ione Lima de Sant Anna Herminio da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 13:44
Processo nº 0100508-69.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Maffei Medina Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:33