TRT1 - 0100019-32.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/09/2025 12:13
Registrada a inclusão de dados de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
-
14/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/08/2025 21:08
Iniciada a execução
-
13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
-
22/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação (sisbajud)
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 21/07/2025
-
03/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53de66 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:2112d08 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 16.187,49, sendo R$ 14.311,42 líquido ao autor, R$ 810,42 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 725,65 de honorários ao patrono do autor e R$ 340,00 de custas judiciais.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
02/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
02/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
02/07/2025 17:26
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
-
01/07/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA COM OS CALCULOS)
-
18/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 12/06/2025
-
07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
03/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
02/06/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO ECT)
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50493be proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA -
12/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
12/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
12/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
12/05/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 15/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6504099 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Recebidos os autos do E.
TRT nesta data, negado seguimento ao RR da 2ª Ré EBCT, condenada subsidiariamente.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA -
28/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
28/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
28/03/2025 15:34
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 15:29
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
28/03/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
-
25/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 24/06/2024
-
11/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/06/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
07/06/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
07/06/2024 23:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 16:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/06/2024
-
18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2024
-
09/05/2024 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
03/05/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
03/05/2024 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
03/05/2024 16:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
03/05/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/05/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
24/04/2024 13:52
Audiência una realizada (24/04/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 20:03
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
22/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
22/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
21/04/2024 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
16/04/2024 20:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 05/02/2024
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2024
-
30/01/2024 02:16
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
18/01/2024 13:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
18/01/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
18/01/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
16/01/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
16/01/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/01/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) NICOLLE NAOMI SANTOS SOUSA
-
16/01/2024 12:47
Audiência una designada (24/04/2024 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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