TRT1 - 0101174-93.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
02/09/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
02/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 29/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 20/08/2025
-
04/08/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
24/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
24/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 18/07/2025
-
27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES em 26/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcc201 proferido nos autos.
Vistos etc.
O réu impugna a nomeação do Sr.
PAULO JESSÉ BRAGA BITENCOURT para realização da perícia médica, ao argumento de que não é ortopedista e não teria registro na presente Unidade da Federação.
Sucede que o referido profissional encontra-se devidamente cadastrado no Sistema AJ/JT, mantido pela Justiça do Trabalho, de modo que está plenamente apto a realizar perícias neste E.
TRT, como já vem fazendo em dezenas de processos apenas nesta Vara.
Ademais, como consta seu perfil junto ao respectivo cadastro, trata-se de Pós-Graduado em Auditoria em Saúde, Urgência Emergência e Terapia Intensiva, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas.
Dessa forma, encontra-se igualmente capacitado para realizar perícias para apuração de doenças laborais como as discutidas na presente demanda, as quais, cabe salientar, tornaram-se extremamente corriqueiras nesta Especializada.
Pelo exposto, mantenho sua nomeação como perito.
Aguarde-se a entrega do laudo.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES -
13/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA
-
13/06/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES
-
13/06/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/05/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES em 21/05/2025
-
21/05/2025 08:42
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 19/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbeceb proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da data da perícia conforme id d9190fa.
Laudo em 30 (trinta) dias após a realização da diligência, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Requeridos esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Vindo os mesmos, voltem conclusos os autos.
Cientes as partes por DJEN e o perito via sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES -
14/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
14/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA
-
14/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES
-
14/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82a5ec proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os fundamentos expostos pelo perito, ficam fixados os honorários em R$ 4.000,00.
O pagamento será realizado ao final (art. 790-B da CLT).
Fica registrado que, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários sofrerão a limitação prevista no Ato nº 88/2011 deste Regional, com as alterações promovidas pelo Ato nº 21/2020.
Intime-se o perito para que designe data para realização da perícia, devendo entrar em contato com as partes para fins de informação.
Sendo designada diligência nas dependências do TRT da 1ª Região, deverá se atentar para o atual horário de funcionamento.
Laudo em 30 (trinta) dias após a realização da diligência, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Requeridos esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Vindo os mesmos, voltem conclusos os autos.
Cientes as partes por DJEN e o perito via sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES -
12/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
12/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA
-
12/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES
-
12/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934ec10 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em especificação de provas, requereram as partes a produção de prova oral, consistindo em depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, bem como requer a parte reclamante a produção de prova pericial.
Desde já, defiro as provas oral e pericial, nos exatos limites requeridos, ficando preclusas todas as demais provas, inclusive a documental - art. 787, CLT c/c art. 434, CPC, ressalvada ao Juízo a prerrogativa de interrogar as partes, em busca da verdade real.
Nomeio para realização da perícia o Sr.
PAULO JESSÉ BRAGA BITENCOURT, de endereço conhecido da Secretaria, o qual deve ser intimado para dizer no prazo de 15 dias se aceita o encargo, devendo também estimar seus honorários e informar se aceita o recebimento ao final, tendo em vista o disposto no art. 790-B da CLT e seus parágrafos.
Fica registrado que, em caso de sucumbência de beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários sofrerão a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 01/2024 deste Regional.
No mesmo prazo de 15 dias, devem as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Aceitando o encargo, deverá desde logo designar data para início da perícia, a qual deve ser diretamente informada às partes e a seus patronos e assistentes, juntamente com demais instruções, e em seguida a este Juízo.
Sendo designada diligência nas dependências do TRT da 1ª Região, deverá se atentar para o atual horário de funcionamento.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em até 30 dias, contados da realização da diligência, devendo ser informada eventual necessidade de dilação.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Cientes as partes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA -
07/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA
-
07/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES
-
07/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA em 05/05/2025
-
05/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/05/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA
-
22/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES
-
22/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ead68 proferida nos autos.
Vistos, etc. A reclamada alega a prescrição quinquenal total.
Ocorre que é incontroverso nos autos que o autor permaneceu afastado do labor, em gozo de auxílio-doença acidentário, até a concessão de sua aposentadoria por invalidez.
Ademais, a sentença proferindo a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez foi proferida em 12/09/2021, com trânsito em julgado 08/03/2023 - id e0b08e4.
Registre-se que, consoante a inteligência da súmula 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização não é a data do acidente e, sim, aquela em que há ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que se dá pela concessão da aposentadoria por invalidez ou pela alta previdenciária.
No mesmo sentido, manifesta-se a jurisprudência, citada naquilo que interessa à controvérsia: “RECURSO ORDINÁRIO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.
PRESCRIÇÃO.
MARCO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO E DA SUA EXTENSÃO.
Segundo iterativa jurisprudência do C.
TST, em casos de acidente de trabalho, o prazo prescricional começa a fluir a partir da ciência inequívoca da lesão e de sua extensão pela vítima.
Assim, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva.” Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (7ª Turma).
Acórdão: 0100085-22.2023.5.01.0038.
Relator(a): CARINA RODRIGUES BICALHO.
Data de julgamento: 04/12/2024.
Juntado aos autos em 06/12/2024.
Disponível em: https://link.jt.jus.br/mxsN8E “RECURSO ORDINÁRIO.
RECLAMANTE.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRESCRIÇÃO.
Consoante a teoria da actio nata, o termo inicial da prescrição, em se tratando de indenização postulada com base na ocorrência de acidente de trabalho, dá-se a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, da efetiva extensão do dano, conforme entendimento consagrado pelo STJ na Súmula 278.
No caso em tela, o termo inicial da fluência da prescrição ocorreu na data em que a Autora tomou ciência da concessão da aposentadoria por invalidez.
Recurso a que se nega provimento.” Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (2ª Turma).
Acórdão: 0100027-77.2023.5.01.0245.
Relator(a): CELIO JUACABA CAVALCANTE.
Data de julgamento: 12/03/2025.
Juntado aos autos em 19/03/2025.
Disponível em: Como durante o afastamento do trabalho, o contrato estava suspenso e a concessão da aposentadoria somente ocorreu em decisão transitada em julgado em 08/03/2023, não há prazo fatal a pronunciar.
Afasta-se. Cientes as partes por publicação no DEJT. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES -
04/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA
-
04/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES
-
04/04/2025 14:24
Proferida decisão
-
01/04/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
14/03/2025 11:17
Juntada a petição de Réplica
-
10/03/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:16
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/02/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA em 03/02/2025
-
30/12/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES em 10/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:18
Expedido(a) mandado a(o) CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA
-
29/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON LUIS DOS SANTOS MANHAES
-
29/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/11/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/02/2024 18:09