TRT1 - 0101746-16.2017.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 13:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7949715 proferida nos autos.
Vistos.
Apresentado o agravo de petição tempestivamente (id e136c19), intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 08 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. 20 de maio de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LENILDA DA SILVA SANTOS -
20/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
20/05/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2025
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 28/04/2025
-
22/04/2025 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e30f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto Posto julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciencia, Decorrido prazo “in albis”, sem impugnação , expeça-se o RPV/precatorio ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
07/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
07/04/2025 12:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/03/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/01/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/12/2024 16:04
Iniciada a execução
-
29/11/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
20/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2024
-
18/11/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 23/10/2024
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14/10/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento)
-
01/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
30/09/2024 18:35
Homologada a liquidação
-
24/09/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
-
20/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/03/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com requerimento Correios)
-
20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2023
-
21/11/2023 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/11/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA DA SILVA SANTOS
-
07/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/11/2023 15:57
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 15:57
Excluído de 10/09/2018 09:44 o movimento Transitado em julgado em 06/09/2018
-
06/11/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/10/2023 10:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/11/2019 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2019 04:48
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 02/09/2019
-
30/08/2019 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões R.O.)
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30/08/2019 14:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRO)
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25/08/2019 19:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2019
-
22/08/2019 15:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 13:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
16/08/2019 12:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2019 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO DE ISNTRUMENTO)
-
01/08/2019 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
31/07/2019 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 08:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
22/07/2019 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
04/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 03/06/2019 23:59:59
-
28/05/2019 09:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
28/05/2019 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/05/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
-
10/05/2019 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
10/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 09/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2019 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 08:29
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
29/04/2019 08:29
Encerrada a conclusão
-
26/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
11/04/2019 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/04/2019 00:38
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 09/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 14:34
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
18/03/2019 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
15/03/2019 12:05
Encerrada a conclusão
-
14/03/2019 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
17/12/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
29/11/2018 00:59
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 28/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:50
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2018 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2018 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
09/11/2018 15:48
Iniciada a liquidação
-
09/11/2018 15:48
Encerrada a conclusão
-
09/11/2018 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
07/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de LENILDA DA SILVA SANTOS em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2018 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/08/2018 10:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LENILDA DA SILVA SANTOS
-
24/08/2018 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LENILDA DA SILVA SANTOS
-
10/07/2018 17:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/05/2018 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2018 14:07
Audiência inicial realizada (15/05/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2018 14:52
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2018 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2018 17:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/02/2018 11:10
Audiência inicial designada (15/05/2018 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2018 10:50
Audiência inicial cancelada (27/03/2018 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2017 00:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2017 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2017 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/12/2017 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2017 14:39
Encerrada a conclusão
-
05/12/2017 11:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
09/11/2017 15:57
Audiência inicial designada (27/03/2018 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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