TRT1 - 0001425-46.2011.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) NEW FICET INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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02/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LEMANG COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
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02/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MOURA DA SILVA
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02/06/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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02/06/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NEW FICET INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEMANG COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE MOURA DA SILVA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b6e62 proferida nos autos. 27vtrj/CGS: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por não preenchido o pressuposto de admissibilidade da legitimidade, uma vez que não apresentada procuração, nego seguimento agravo de petição do autor.
Nada a considerar, por ora, quanto aos dados bancários informados.
A liberação de eventual saldo dos autos observará as determinações da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MOURA DA SILVA -
05/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) NEW FICET INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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05/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) LEMANG COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
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05/05/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MOURA DA SILVA
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05/05/2025 21:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE MOURA DA SILVA
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05/05/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/05/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE MOURA DA SILVA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9fdd4b proferido nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Ag.
Prazo DESPACHO PJe-JT Ante a certidão da secretaria, intime-se a parte autora para juntar ao autos sua representação processual, sob pena de não conhecimento de seu recurso, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MOURA DA SILVA -
07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MOURA DA SILVA
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07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/04/2025 11:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2011
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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