TRT1 - 0101014-02.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2025 11:23
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b146505 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamada em 06/05/2025, ID f37d505, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 29/04/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 418636e. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA -
20/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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20/05/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 22:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44a631 proferido nos autos.
Vistos etc, RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente deixo de conhecer dos embargos apresentados considerando que sequer há nos autos cálculos homologados.
O valor bloqueado foi a título de honorários periciais, motivo pelo qual acolho a peça processual como manifestação, procedendo-se com sua alteração no sistema. Urge ainda destacar que a fase processual atual é de liquidação, não de execução.
No mérito, não assiste razão à reclamada, uma vez que esta, pessoa jurídica de direito privado, vestida da forma de sociedade de economia mista, se submete aos ditames do artigo 173, II da CF/88, in verbis: Art. 173.
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (...) § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (original sem grifo) (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (original sem destaque) Assim, apesar de prestar serviços de natureza tipicamente estatal, não goza das prerrogativas da Fazenda Pública.
Nego o pedido.
Este E.
Tribunal assim vem decidindo: PROCESSO: 0100397-68.2024.5.01.0068 - AIRO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: GILVANIA ALVES FERNANDES RELATOR: DESEMBARGADOR ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA ACÓRDÃO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ORDINÁRIO.
DESERÇÃO.
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
COMLURB.
ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL.
INAPLICABILIDADE.
I.
CASO EM EXAME: A reclamada interpôs recurso ordinário, sem comprovar o recolhimento das custas processuais, alegando equiparação à Fazenda Pública.
O juízo de primeiro grau não recebeu o recurso por deserto.
A reclamada, então, interpôs agravo de instrumento buscando o destrancamento do recurso ordinário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a reclamada, COMLURB, goza das prerrogativas da Fazenda Pública, sendo dispensada da comprovação do preparo recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A comprovação do preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso ordinário, conforme artigos 789, § 1º e 899 da CLT e Súmula 245 do TST.A COMLURB, sociedade de economia mista, explora atividade econômica sem monopólio, sujeitando-se ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF).
A prerrogativa de isenção de custas é exclusiva da Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica).
O fato de o Município ser acionista controlador da COMLURB e de haver repasses de verbas públicas não altera sua natureza jurídica de direito privado.
A jurisprudência deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é majoritária no sentido de negar a equiparação da COMLURB à Fazenda Pública quanto à isenção de custas e depósito recursal.
Diversos precedentes foram citados, confirmando a necessidade do recolhimento do preparo recursal.O estatuto da COMLURB prevê distribuição de lucros, afastando a equiparação à Fazenda Pública,como decidido em precedentes deste Tribunal.
IV.
DISPOSITIVO: Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que não recebeu o recurso ordinário por deserto. PROCESSO nº 0100597-10.2022.5.01.0080 (AP) AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA AGRAVADO: MARCIO BATISTA DE SOUZA RELATORA: MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS Comlurb.
Equiparação à Fazenda Pública. À míngua de previsão legal em sentido contrário, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, a Comlurb não pode ser equiparada à Fazenda Pública. Acórdão 5ªTurma Processo nº 0100094-58.2023.5.01.0078 (AP) (Agravo de Petição) AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE.
DESERÇÃO. À luz da Súmula nº 128, II, do C.
TST, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição quando ausente a indispensável garantia do Juízo na execução.
A despeito do entendimento de que as empresas estatais que não exercem atividade econômica em sentido estrito ou que atuam em regime não concorrencial se beneficiam do regime de precatório previsto no art. 100 da Constituição Federal (ADPFs nº 387 e 437), o mero fato de a recorrente poder ser enquadrada como empresa estatal dependente, nos termos do artigo 2º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não a torna Fazenda Pública para fins de pagamento de seus débitos através de Precatório/RPV.
Como sociedade de economia mista, a executada se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, consoante o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, não se beneficiando dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, dentre eles a dispensa de comprovação de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.
A COMLURB explora atividade econômica em regime não monopolista, tanto que seu objeto social encontra equivalentes em outras empresas do setor privado que atuam em livre concorrência.
Portanto, inaplicável o artigo 100 da CRFB/1988, prerrogativa inerente exclusivamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas respectivas autarquias e fundações.
Não estando sujeita ao regime de precatórios, a executada deve garantir o juízo antes de opor Embargos à Execução e, consequentemente, interpor Agravo de Petição. Prossiga-se conforme despacho de Id 61992f2. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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27/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/04/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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27/04/2025 13:38
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 223db2b) para Manifestação
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15/04/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2025 14:16
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2025 13:01
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101014-02.2020.5.01.0025 : ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados, em 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT, conforme despacho ordenatório pautado no art. 162, §4º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA -
08/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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07/04/2025 22:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 03/02/2025
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24/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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23/01/2025 18:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/01/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
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01/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 31/10/2024
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16/10/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/10/2024 20:01
Juntada a petição de Contraminuta
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 11/10/2024
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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10/10/2024 00:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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02/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/07/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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22/06/2024 21:48
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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22/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/06/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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16/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/03/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2024
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12/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2024
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07/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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06/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/11/2023
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28/10/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/10/2023 10:05
Iniciada a liquidação
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24/10/2023 10:04
Transitado em julgado em 17/10/2023
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23/10/2023 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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01/06/2023 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2023 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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18/05/2023 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/05/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 16/05/2023
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16/05/2023 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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03/05/2023 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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03/05/2023 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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03/05/2023 14:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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28/02/2023 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/02/2023 20:07
Juntada a petição de Razões Finais
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21/12/2022 07:57
Juntada a petição de Razões Finais
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07/12/2022 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/12/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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07/04/2022 08:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/12/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de decisões favoráveis)
-
22/02/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/02/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/02/2022 22:03
Encerrada a conclusão
-
03/02/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/02/2022 16:57
Encerrada a conclusão
-
10/01/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 07/12/2021
-
06/12/2021 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/12/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (MANFIFESTAÇÃO RTE SOBRE DOCS JUNT. PELA RDA REITANDO REQ PROD. PROVA PERICIAL )
-
23/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
-
22/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/11/2021 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/11/2021 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2021 00:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
01/09/2021 17:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (04/11/2021 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 25/08/2021
-
24/08/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos)
-
18/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/08/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
-
16/08/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 21/06/2021
-
11/06/2021 19:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RTE SOBRE DESPACHO DE ID fc461ad)
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação COMLURB)
-
29/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
-
28/05/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
-
28/05/2021 08:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/11/2021 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
-
27/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/04/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante juntando documentos)
-
09/04/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE SOBRE DEFESA E DOCS E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
08/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/04/2021
-
08/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 07/04/2021
-
23/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
-
20/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
19/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2021
-
17/03/2021 15:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/03/2021 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Instrumentos Procuratórios)
-
12/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2021
-
10/02/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/02/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/01/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (PET. RTE ESCLARECENDO SOBRE IMPOSSIBILIDE ACORDO E JUNTADA DE SUBST. PARA ADV. LUIS EDUARDO)
-
22/12/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
22/12/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
-
18/12/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/12/2020 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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