TRT1 - 0100495-17.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 11:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 877,49
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11/06/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a LAILA SILVA BARBOSA
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11/06/2025 11:04
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/06/2025 11:04
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100495-17.2025.5.01.0004 : LAILA SILVA BARBOSA : MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100495-17.2025.5.01.0004 LAILA SILVA BARBOSA MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 11/06/2025 09:50 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** convencao coletiva 2024 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050719290270300000227366499 convencao coletiva 2023 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050719290249400000227366498 convencao coletiva 2022 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25050719290232400000227366497 emenda a inicial Emenda à Inicial 25050719283874200000227366486 Intimação Intimação 25042917403287900000226718163 Despacho Despacho 25042909340328000000226620519 Decisão Decisão 25042509054581000000226344199 Certidão de Distribuição Certidão 25042318532658800000226209147 RELATORIO_CALCULO_1383_DATA_23042025_HORA_173237 Planilha de Cálculos 25042318110691000000226207884 Conversa Whatsapp Documento Diverso 25042318094320300000226207818 termo de rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25042318110664200000226207883 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042318142184200000226207986 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25042318110615600000226207882 Procuração Procuração 25042318110572500000226207880 RG - Laila Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042318110523100000226207879 Petição Inicial Petição Inicial 25042318070709700000226207678 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAILA SILVA BARBOSA -
14/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MINUTA COMUNICACAO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA
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14/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LAILA SILVA BARBOSA
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14/05/2025 12:06
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 10:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc685d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer quem deve figurar no polo passivo como segunda reclamada, visto que a inicial indica o INSTITUTO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR –PROCON CARIOCA, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 42.***.***/0001-48, e na autuação no PJe foi indicado o Município do Rio de Janeiro. b) Esclarecer se requer o pagamento de diferenças salariais por acúmulo ou desvio de função, visto se tratarem de institutos diversos confundidos ao longo da narrativa; c) Juntar a norma coletiva na qual se fundamenta o pedido de pagamento de diferenças salariais, devendo indicar, ainda, o salário do cargo que alega ter sido desviada. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAILA SILVA BARBOSA -
29/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LAILA SILVA BARBOSA
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29/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/04/2025 06:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/04/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100495-17.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 18:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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