TRT1 - 0101791-35.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/05/2025
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15/05/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d73d63 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 11/04/2025, ID 54e344d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 84d6bd9.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela 1ª Ré em 11/04/2025, ID 7926cdc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 0e5110c.
Depósito recursal e custas não recolhidos. À conclusão.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025 ALAN DE NADAI SCARAMUSSA Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA -
05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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05/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA
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05/05/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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05/05/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/04/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c14136 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CLÁUDIO RODRIGUES PIMENTA em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A,, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA -
28/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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28/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA
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28/03/2025 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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28/03/2025 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA
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28/03/2025 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA
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11/02/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/02/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:51
Juntada a petição de Réplica
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06/02/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 16:42
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:11
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES PIMENTA
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09/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/10/2024 07:26
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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