TRT1 - 0100486-04.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.129,93)
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03/09/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6c89a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em ____/2025, Id. ____, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em _____/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$ ___, sendo o autor isento do recolhimento. Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 25/07/2025, Id. c7cce5b, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 16/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 28/07/2025, Id. e7c2387, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 16/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas corretamente recolhidas pela ré (R$ 5.129,93 em 10/07/2025) e apólice de seguro garantia judicial, em substituição ao depósito recursal, em conformidade com o art. 899, §11º, da CLT e do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTANA GRUBANO -
20/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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20/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA GRUBANO
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20/08/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . sem efeito suspensivo
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20/08/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAYNA SANTANA GRUBANO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/07/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d094b2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada THAYNA SANTANA GRUBANO, para, constar na letra “a” do item 3 da fundamentação que o cálculo das horas suplementares deverá observar a evolução salarial, considerando o decidido no item 2, na forma da fundamentação acima.
Os cálculos ajustados seguem anexados.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 11/07/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTANA GRUBANO -
14/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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14/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA GRUBANO
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14/07/2025 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAYNA SANTANA GRUBANO
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11/07/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/07/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79050c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo extintos com resolução do mérito os pedidos anteriores a 23/04/2020, com apoio no art. 487, inciso II, do CPC e PARCIALMENTE PROCEDENTES as demais pretensões de THAYNÁ SANTANA GRUBANO em face de e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A, para condenar a reclamada, observando o período não prescrito, ao pagamento de: a) diferenças salariais e reflexos, item 2; b) horas extras e reflexos, item 3; c) dobra de 10 dias das férias 2019/2020 e de 10 dias das férias 2020/2021, ambos com 1/3. d) honorários advocatícios, conforme item 6.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) diferenças salariais e seus reflexos em 13º salários; b) horas extras e seus reflexos em 13º salários e DSRs; c) reflexos do DSRs em 13º salários. As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 9.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$256.496,32, no importe de R$5.129,93.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA SANTANA GRUBANO -
25/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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25/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA GRUBANO
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25/06/2025 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.129,93
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25/06/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNA SANTANA GRUBANO
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25/06/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA SANTANA GRUBANO
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24/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/06/2025 11:53
Audiência una realizada (16/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 19:33
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA LEITE DOS SANTOS DA SILVA MELLO
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19/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 09/05/2025
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08/05/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b9d9fd.Intimado(s) / Citado(s) - T.S.G. -
29/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA SANTANA GRUBANO
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29/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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29/04/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100486-04.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 15:40
Audiência una designada (16/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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