TRT1 - 0011713-28.2014.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 11:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO
-
31/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
31/07/2025 12:49
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/06/2025 12:39
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/04/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cd737 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO -
28/03/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
28/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
27/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/12/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
13/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/10/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 10:43
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
27/09/2024 10:04
Expedido(a) alvará a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
27/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
19/09/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
10/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO em 02/09/2024
-
24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/08/2024
-
23/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO
-
21/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/08/2024 10:25
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 12:36
Expedido(a) ofício a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/06/2024 22:08
Expedido(a) ofício a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
09/05/2024 09:58
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO
-
24/11/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/11/2023 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/07/2023 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO em 05/07/2023
-
23/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO
-
22/06/2023 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO em 19/05/2023
-
19/05/2023 22:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO
-
06/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
06/05/2023 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
06/05/2023 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/05/2023 08:54
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
19/04/2023 23:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
-
30/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/03/2023 18:11
Desarquivados os autos
-
09/08/2022 16:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/04/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/04/2022 12:40
Encerrada a conclusão
-
04/04/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
04/04/2022 12:08
Desarquivados os autos
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30/03/2022 11:34
Juntada a petição de Desistência (DECURSO DE PRAZO)
-
27/02/2020 14:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIRETORIA GERAL DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2020
-
18/02/2020 00:44
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO em 17/02/2020
-
26/01/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 18:49
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
19/12/2019 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2019 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2019 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2019 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
20/10/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/08/2019 12:01
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
04/07/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/05/2019 20:16
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA EMPREGADOR DO RÉU)
-
29/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO em 28/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/04/2019 23:39
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora do salario do recamado)
-
03/04/2019 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2018 16:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/02/2018 00:44
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO em 02/02/2018 23:59:59
-
12/12/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2017 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 18:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/09/2017 19:15
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO - CPF: *28.***.*40-45 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2017 19:52
Determinada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO - CPF: *28.***.*40-45 no BNDT
-
18/09/2017 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
12/07/2017 12:33
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/06/2017 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO em 28/06/2017 23:59:59
-
29/06/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO em 28/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 19:25
Homologada a liquidação
-
01/06/2017 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/01/2017 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO CAMARGO HONORIO em 30/01/2017 23:59:59
-
13/12/2016 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO em 07/06/2016 23:59:59
-
21/05/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
-
21/05/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2016 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2016 21:11
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
09/01/2016 21:10
Iniciada a liquidação por cálculos
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05/10/2015 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2015
-
05/10/2015 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2015 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2015 10:29
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/09/2015 10:26
Transitado em julgado em 24/08/2015
-
17/08/2015 00:04
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/08/2015
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17/08/2015 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2015 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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02/07/2015 17:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
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02/07/2015 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIANA VIEIRA DE SOUZA HONORIO
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27/05/2015 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/05/2015 15:54
Audiência una realizada (19/05/2015 10:20 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2014 06:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2014
-
30/11/2014 06:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2014 12:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2014 18:01
Audiência una designada (19/05/2015 10:20 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2014 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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