TRT1 - 0100285-22.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:44
Audiência de instrução designada (25/02/2026 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/07/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 18:50
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2025 12:14
Audiência una realizada (18/06/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/06/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100285-22.2024.5.01.0223 : THAINA ALVES BERNARDO : BAR DO ZECA PAGODINHO NOVA IGUACU LTDA DESTINATÁRIO(S): THAINA ALVES BERNARDO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 18/06/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 10 de abril de 2025.
IVONE GUIMARAES PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAINA ALVES BERNARDO -
10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) BAR DO ZECA PAGODINHO NOVA IGUACU LTDA
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10/04/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) BAR DO ZECA PAGODINHO NOVA IGUACU LTDA
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10/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) THAINA ALVES BERNARDO
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10/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/04/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:16
Audiência una designada (18/06/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 11:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:08
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) BAR DO ZECA PAGODINHO NOVA IGUACU LTDA
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18/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) THAINA ALVES BERNARDO
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17/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/04/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/04/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 10:48
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/04/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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