TRT1 - 0100468-19.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:23
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS BARBOSA em 23/09/2025
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10/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6916f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se, por 8 dias. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar Decorridos, arquivem os autos.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SANTOS BARBOSA -
09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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09/09/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS BARBOSA
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09/09/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/09/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS BARBOSA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7ef87 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 376b579, atualizados pelo IPCA-E/SELIC, até 10/10/2022, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 18.858,43. Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, pelo prazo de 05 dias, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se certidão para habilitação na falência, intimando-se o reclamante.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SANTOS BARBOSA -
18/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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18/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS BARBOSA
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18/08/2025 10:59
Homologada a liquidação
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18/08/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS BARBOSA em 17/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 10/07/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1a844 proferido nos autos.
Vistas ao autor, por 10 dias.
Nada sendo requerido e por não impugnados os cálculos, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos, desde que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
30/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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30/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS BARBOSA
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30/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/06/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8422f proferido nos autos.
Inicialmente, esclareço que esta Especializada não é competente para executar empresa falida, devendo o processo prosseguir somente até a liquidação dos valores, quando então deverá ser expedida a certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo universal.
Cite-se a massa falida ré na pessoa de seu administrador judicial, por mandado, conforme abaixo indicado: ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA Dr.
EVANDRO PEREIRA GUIMARÃES FERREIRA GOMES Avenida Almirante Barroso nº 81 – 32º Andar – Centro Rio de Janeiro/RJ – CEP 20031-004 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SANTOS BARBOSA -
24/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS BARBOSA
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24/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS BARBOSA
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01/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELIANE SANTOS BARBOSA em 29/05/2025
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2a320 proferido nos autos.
Vistas ao autor, por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SANTOS BARBOSA -
13/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SANTOS BARBOSA
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13/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/05/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100468-19.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
24/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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24/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/04/2025 09:55
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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