TRT1 - 0100920-30.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7ec1a proferido nos autos.
Inicialmente, manifeste-se a parte autora sobre o adimplemento do acordo, em 5 dias, valendo o silêncio como concordância com o adimplemento.
Defiro à ré o prazo de 30 dias, para comprovação do recolhimento da cota previdenciária cabível, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec27a3b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requereram a parte autora e segunda reclamada a homologação de acordo, nos termos de ID55b8eb7.
A parte autora concordou com os termos do acordo e a reclamada com pontos controvertidos, no que se referiu a quitação dada pela parte autora.
Dessa forma, HOMOLOGO os termos do acordo, sendo certo que após o cumprimento o reclamante dará à reclamada quitação quanto ao objeto do processo.
Deverá o reclamante manifestar-se em caso de inadimplemento em 10 dias, sob pena de preclusão.
Custas de R$ 934,86, pelo autor, isento.
Cumprido o acordo em sua integralidade, registre-se o pagamento e venham conclusos para extinção da execução.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1ca5b proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
30/03/2025 05:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 13:35
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 09:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 08/10/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PEREIRA JACQUES em 25/09/2024
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12/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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11/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PEREIRA JACQUES
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11/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/08/2024
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23/08/2024 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/08/2024 18:09
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/05/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 10/05/2024
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11/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PEREIRA JACQUES em 10/05/2024
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11/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/05/2024
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03/05/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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19/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PEREIRA JACQUES
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19/04/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/04/2024 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2024 13:01
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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08/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2024
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07/03/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 11:00 JFGF ()
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17/02/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/12/2023 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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