TRT1 - 0100012-51.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 13:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
30/05/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6c0e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. apresentou Embargos à Execução - #id:f06cded.
O Exequente se manifestou - #id:d548d41.
Ante a mensagem eletrônica recebida da CAEX - #id:7dc71e0 - e a petição da Ré, abro o prazo para embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, a fim de que o processo possa participar do REEF referido no #id:7dc71e0.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO DAS HORAS EXTRAS Afirma a Embargante que as horas extras estão majoradas em razão da não observação dos dias efetivamente laborados. Sem razão. Da análise da planilha do autor acolhida na homologação (#id:9f7100d), verifica-se que a apuração está correta, com o lançamento das férias usufruídas e dos afastamentos ocorridos ao longo do pacto, conforme Ficha de Registro - #id:0c92804.
Improcedentes os embargos, no particular. DA SÚMULA 340 do TST Afirma, ainda, a Ré ser devido apenas o adicional, nos termos da Súmula 340 do TST. Sem razão. Registre-se que o Autor não era comissionista.
O adicional de produtividade recebido não tinha natureza jurídica de comissão.
A produtividade era apenas um critério utilizado para apuração do adicional remuneratório pago quando as metas eram atingidas.
Ademais, não há determinação na coisa julgada para a aplicação da referida Súmula. Sendo assim, improcedentes os embargos, no particular. DA DESONERAÇÃO Postula a Executada a exclusão da condenação dos valores abrangidos pela desoneração da folha de pagamento com redação dada pela Lei 12.546/2011 e suas atualizações.
Sem razão.
A Ré não comprova a opção por tal regime de recolhimento, de sorte que não pode exigir que este seja adotado nos presentes cálculos, estando correta a adoção da alíquota prevista no regime geral.
Improcedentes os embargos, no particular.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A da CLT.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, o processo deverá ser cálculo atualizado e deverá ser enviado a CAEX para participar da REEF da Ré. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ -
14/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
14/04/2025 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/04/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/04/2025 14:20
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/04/2025 13:28
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/02/2025 12:41
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ em 03/02/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/01/2025
-
29/01/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/01/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
14/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/01/2025 07:45
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:24
Iniciada a execução
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/12/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
17/12/2024 08:13
Homologada a liquidação
-
16/12/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/10/2024 15:41
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 80d4339) para Impugnação
-
14/10/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/09/2024
-
23/09/2024 10:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f8728de) para Impugnação
-
21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 20/09/2024
-
19/09/2024 21:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/08/2024 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
01/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/08/2024 14:52
Iniciada a liquidação
-
01/08/2024 14:52
Transitado em julgado em 29/05/2024
-
03/06/2024 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/11/2023 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 22:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
24/10/2023 22:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
06/10/2023 18:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/10/2023
-
26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/09/2023
-
25/09/2023 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/09/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/09/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
10/09/2023 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
10/09/2023 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
26/07/2023 20:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINTEL em 14/07/2023
-
11/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/07/2023
-
10/07/2023 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
14/06/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2023 01:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ em 26/05/2023
-
19/05/2023 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2023 15:54
Expedido(a) mandado a(o) SINTEL
-
17/05/2023 17:22
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
16/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ em 11/05/2023
-
24/04/2023 18:52
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
24/04/2023 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2023 11:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2023 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/04/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
-
19/09/2022 20:20
Juntada a petição de Manifestação (rte 100 por cento digital)
-
19/09/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação (RTE PROVAS)
-
19/09/2022 20:16
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA )
-
29/08/2022 13:02
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2022 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/08/2022 09:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2023 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/08/2022 09:09
Audiência una por videoconferência cancelada (29/08/2022 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/08/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação SEREDE)
-
26/08/2022 17:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEREDE)
-
19/02/2022 02:31
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/02/2022
-
10/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ em 09/02/2022
-
05/02/2022 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DE PROCESSO)
-
02/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DA CRUZ
-
01/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
01/02/2022 10:03
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2022 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/02/2022 10:03
Audiência una cancelada (15/06/2022 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/01/2022 12:55
Audiência una designada (15/06/2022 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/01/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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