TRT1 - 0092900-48.2009.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAIR LOPES DOS SANTOS em 31/07/2025
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31/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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22/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAIR LOPES DOS SANTOS em 02/05/2025
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02/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0dd4da proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do acórdão de Id. d0a4cd7, que deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamante, para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação.
Conforme ali determinado, deverá ser observado, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Deverão ser observados, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/08/2024.
Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias.
Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR LOPES DOS SANTOS -
10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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10/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/04/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/11/2021
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25/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/11/2021
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25/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de JAIR LOPES DOS SANTOS em 24/11/2021
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19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/11/2021
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19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/11/2021
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19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de JAIR LOPES DOS SANTOS em 18/11/2021
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17/11/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/11/2021 00:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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15/11/2021 00:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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12/11/2021 13:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/11/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Junta peças)
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04/10/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Petros manifesta sobre despacho)
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04/10/2021 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petros pede habilitação)
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29/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/09/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/09/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIR LOPES DOS SANTOS
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28/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/09/2021 12:38
Encerrada a conclusão
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28/09/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/09/2021 11:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2009
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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