TRT1 - 0100434-08.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA PAULA BARROS NUNES em 11/09/2025
-
04/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA
-
02/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARROS NUNES
-
02/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA PAULA BARROS NUNES em 26/08/2025
-
19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANA PAULA BARROS NUNES em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100434-08.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: ANA PAULA BARROS NUNES RECLAMADO: S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA PAULA BARROS NUNES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência e manifestação quanto ao ID. 3ecb6a3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FELIPPE DE MELLO PATIU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BARROS NUNES -
15/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARROS NUNES
-
13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA
-
11/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARROS NUNES
-
11/08/2025 14:28
Proferida decisão
-
11/08/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
11/08/2025 12:05
Iniciada a execução
-
11/08/2025 12:05
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA BARROS NUNES em 01/07/2025
-
16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a030e83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito a preliminar arguida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de ANA PAULA BARROS NUNES em face de S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA, para: 1.
Condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras e reflexos, item 5; b) lanche, item 8; c) honorários advocatícios, item 12. 2.
Condenar a reclamada a proceder ao recolhimento das diferenças de FGTS na conta vinculada da autora, em oito dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa do mesmo valor do montante devido, conforme item 6.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a serem deduzidos.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) horas extras e seus reflexos em DSRs e 13º salários; b) reflexos dos DSRs em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme item 15.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$10.553,38, no importe de R$211,07.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA -
13/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA
-
13/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARROS NUNES
-
13/06/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,07
-
13/06/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA BARROS NUNES
-
13/06/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA BARROS NUNES
-
10/06/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 11:19
Audiência una realizada (10/06/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2025 10:58
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 07:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA PAULA BARROS NUNES em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883301f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 10/06/2025 09:00 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BARROS NUNES -
14/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARROS NUNES
-
14/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 03:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
14/04/2025 03:10
Expedido(a) notificação a(o) S & A FITNESS MODA DA PRAIA LTDA
-
11/04/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 11:54
Audiência una designada (10/06/2025 09:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100440-15.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 16:42
Processo nº 0100910-12.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romualdo Mendes de Freitas Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 16:42
Processo nº 0000001-20.2013.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2013 00:00
Processo nº 0000001-20.2013.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanesca Cristina de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 12:24
Processo nº 0000001-20.2013.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Herrlein Correia de Melo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 11:26