TRT1 - 0101003-13.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dd766a proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA NUNES -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NUNES
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18/06/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DA SILVA NUNES sem efeito suspensivo
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02/06/2025 18:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME em 30/05/2025
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA NUNES em 30/05/2025
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL
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18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NUNES
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18/05/2025 21:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME em 13/05/2025
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12/05/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/05/2025 10:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279f488 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por DANIEL DA SILVA NUNES em face de LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA – ME e CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 25/10/2018 com acréscimo retroativo de 141 dias e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas, a segunda subsidiariamente e com a limitação exposta na fundamentação, a pagar, no prazo legal: - diferenças de férias proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio indenizado, decorrentes da observância da correta base de cálculo.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 20,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 1.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL - LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME -
28/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL
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28/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
28/04/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NUNES
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28/04/2025 07:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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28/04/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DA SILVA NUNES
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28/04/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DA SILVA NUNES
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20/03/2025 23:34
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/03/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL
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27/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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27/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA NUNES
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27/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/02/2025 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2024 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 15:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL
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18/04/2024 15:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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08/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DA SILVA NUNES
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06/02/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DA SILVA NUNES
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06/02/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL
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06/02/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) LE FUMEE COMERCIO E INSTALACAO DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA - ME
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02/11/2023 09:23
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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