TRT1 - 0100438-66.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO em 17/06/2025
-
04/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
03/06/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/06/2025 20:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
02/06/2025 20:41
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.219,28)
-
02/06/2025 20:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.505,83)
-
02/06/2025 20:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.686,94)
-
02/06/2025 20:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.865,01)
-
15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO em 30/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c871be proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
25/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc76a4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, expeça- se alvará em favor do exequente, dos valores depositados pela ré. Sem prejuízo, intime-se a ré para comprovar a diferença devida, no prazo de 15 dias, conforme Id 3030d07, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEA FRAZAO DE CARVALHO -
14/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
14/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/04/2025 07:11
Iniciada a execução
-
12/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 07:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/10/2023 11:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
24/10/2023 19:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/10/2023 14:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO em 17/10/2023
-
10/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
07/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
20/09/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/09/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/08/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
-
29/07/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 00:31
Decorrido o prazo de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO em 25/07/2023
-
24/07/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/07/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
17/07/2023 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,64
-
17/07/2023 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 13.882,13)
-
17/07/2023 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
15/07/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/07/2023 18:05
Juntada a petição de Acordo
-
12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO em 11/07/2023
-
11/07/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
16/06/2023 09:50
Homologada a liquidação
-
15/06/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/04/2023
-
04/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
30/03/2023 08:17
Iniciada a liquidação
-
30/03/2023 08:17
Transitado em julgado em 08/03/2023
-
27/03/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2023
-
01/03/2023 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:27
Decorrido o prazo de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO em 28/02/2023
-
10/02/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/02/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
05/02/2023 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/02/2023 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
03/02/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/12/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais)
-
16/12/2022 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/12/2022 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/12/2022 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2022 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2022 19:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
13/09/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Apresenta Discordancia Juizo 100 Digital)
-
13/09/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita Habilitaçao)
-
30/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/08/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/08/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCEA FRAZAO DE CARVALHO
-
11/07/2022 00:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/12/2022 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/07/2022 12:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
29/06/2022 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/06/2022 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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