TRT1 - 0100888-75.2022.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:17
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALZIRO RANGEL ROCHIMANT em 29/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8c1ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST e SERASAJUD.
Informe o calculista se remanesce saldo nos autos.
Em caso negativo, arquive-se com baixa na distribuição.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATAO AUTO PECAS LTDA -
14/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
14/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO RANGEL ROCHIMANT
-
14/05/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
14/05/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/05/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/05/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/05/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALZIRO RANGEL ROCHIMANT em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2adcf proferido nos autos. mcmc Considerando que o valor devido a título de custas é inferior ao estabelecido pelas Portarias do Ministério da Fazenda nº 75/2012 e 130/2012, determino o arquivamento dos autos independente do pagamento das custas devidas, ciente a parte autora, entretanto, que o seu pagamento é condição para propositura de nova demanda, na forma do § 3º do art. 844 da CLT. NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALZIRO RANGEL ROCHIMANT -
08/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
08/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO RANGEL ROCHIMANT
-
08/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/04/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/04/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
08/04/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 10:55
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 10:55
Transitado em julgado em 07/08/2023
-
27/03/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALZIRO RANGEL ROCHIMANT em 07/08/2023
-
26/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
25/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO RANGEL ROCHIMANT
-
25/07/2023 10:41
Homologada a Transação
-
24/07/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/07/2023 17:51
Juntada a petição de Acordo
-
18/07/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALZIRO RANGEL ROCHIMANT em 12/07/2023
-
05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 04/07/2023
-
28/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO RANGEL ROCHIMANT
-
27/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
26/06/2023 08:19
Convertido o julgamento em diligência
-
21/06/2023 14:31
Juntada a petição de Acordo
-
19/06/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
21/05/2023 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 14:27
Expedido(a) mandado a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
18/04/2023 09:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALZIRO RANGEL ROCHIMANT em 14/04/2023
-
28/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO RANGEL ROCHIMANT
-
27/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
23/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 22/03/2023
-
22/03/2023 16:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO LUIZ DOS SANTOS THURLER em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VICTOR FREITAS BRITO em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAIKON RODRIGUES BRITO em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 10/03/2023
-
01/03/2023 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2023 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
25/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de TATAO AUTO PECAS LTDA em 24/02/2023
-
07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALZIRO RANGEL ROCHIMANT em 06/02/2023
-
28/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:27
Expedido(a) edital a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
27/01/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
27/01/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO LUIZ DOS SANTOS THURLER
-
27/01/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VICTOR FREITAS BRITO
-
27/01/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MAIKON RODRIGUES BRITO
-
27/01/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) TATAO AUTO PECAS LTDA
-
10/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO RANGEL ROCHIMANT
-
09/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/12/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100454-16.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Fernandes Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 18:00
Processo nº 0100487-76.2022.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Penha Maria Correa Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2022 09:38
Processo nº 0100590-17.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joana Neves Amaral de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 15:29
Processo nº 0100506-25.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Machado de Barcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 12:01
Processo nº 0100419-58.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 17:35