TRT1 - 0001560-94.2012.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:27
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647b3cb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Proceda-se ao desbloqueio das contas da ré perante o SISBAJUD.
Após, nada mais havendo, ao arquivo definitivo.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIFRAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LIMITADA - ME - RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS - FRANCIELE DIAS COSTA SANTOS -
08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
-
08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DIAS COSTA SANTOS
-
08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAIFRAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LIMITADA - ME
-
08/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
-
08/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
07/08/2025 13:38
Desarquivados os autos
-
06/08/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2025 17:16
Arquivados os autos definitivamente
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de Amaro Antonio Ferreira da Silva em 19/05/2025
-
15/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 104b37e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Quitadas as parcelas devidas, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do CPC.
Levantem-se todas as restrições eventualmente existentes.
Certifique-se a inexistência de saldo.
Havendo saldo, devolva-se a reclamada.
Nada mais havendo, arquive-se o feito.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Amaro Antonio Ferreira da Silva -
05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
-
05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DIAS COSTA SANTOS
-
05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIFRAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LIMITADA - ME
-
05/05/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
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05/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
05/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de Amaro Antonio Ferreira da Silva em 02/05/2025
-
25/04/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de Amaro Antonio Ferreira da Silva em 24/04/2025
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24/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
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15/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DIAS COSTA SANTOS
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15/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIFRAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LIMITADA - ME
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15/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
-
15/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44aded0 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT HOMOLOGO o acordo nos exatos termos da petição de id cb41c68, com fundamento no art. 924, III NCPC.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na demanda.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, deverá a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas conforme cálculos homologados (id 6e6fdee), observando-se os termos da OJ 376 da SDI do.
C.
TST, sob pena de penhora online.
Os HONORÁRIOS PERICIAIS ficarão a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia, devendo comprovar o recolhimento do valor remanescente, no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo.
Havendo necessidade de levantamento de penhora de imóvel, fica a cargo da Executada providenciar o recolhimento dos respectivos emolumentos pertinentes a tal ato, conforme previsto no § 2, do art. 38, da Lei 3350/1999.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB se for o caso.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Com o cumprimento integral do acordo, deverá a secretaria realizar o desbloqueio das contas dos executados, junto ao sistema SISBAJUD.
Caso a ordem de bloqueio seja positiva, o referido valor bloqueado deverá ser devolvido aos executados.
Por fim, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. RESENDE/RJ, 08 de abril de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIFRAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LIMITADA - ME - RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS - FRANCIELE DIAS COSTA SANTOS -
08/04/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
-
08/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELE DIAS COSTA SANTOS
-
08/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIFRAN EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LIMITADA - ME
-
08/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
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08/04/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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08/04/2025 11:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/04/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
08/04/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/04/2025 09:53
Juntada a petição de Acordo
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
-
07/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:39
Juntada a petição de Acordo
-
01/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
31/03/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/01/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
-
17/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/10/2024 13:40
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS
-
08/08/2024 15:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
08/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de Amaro Antonio Ferreira da Silva em 07/08/2024
-
31/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
-
30/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
29/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
-
03/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/06/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) Amaro Antonio Ferreira da Silva
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07/06/2024 16:22
Proferida decisão
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07/06/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/05/2024 16:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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