TRT1 - 0100456-25.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA
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05/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA
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05/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA
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04/09/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,90
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04/09/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA
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29/08/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/08/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA em 26/08/2025
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18/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA em 16/06/2025
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22/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA
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22/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA
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21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA em 20/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA em 08/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100456-25.2025.5.01.0067 : FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA : PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA NOTIFICAÇÃO PJe TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 28/08/2025 09:30 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25041717503868200000226047830 Infojud réu Certidão 25041717483988900000226047753 Certidão de Distribuição Certidão 25041618481585900000226005146 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25041618472699000000226005088 COMPROVANTES DE PIX Contracheque/Recibo de Salário 25041618472668200000226005087 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041618472599100000226005086 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25041618472547800000226005085 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25041618472512400000226005084 PROCURAÇÃO Procuração 25041618472479200000226005082 RELATORIO_CALCULO_354_DATA_16042025_HORA_180542 Planilha de Cálculos 25041618472435500000226005081 Petição Inicial Petição Inicial 25041618461158500000226005036 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA -
28/04/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA
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28/04/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA IDEAL DA VILA DA PENHA LTDA
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28/04/2025 07:40
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MAYCON DA SILVA PEREIRA
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24/04/2025 22:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/04/2025 18:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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