TRT1 - 0100490-44.2021.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32cbc4d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT (2a ré subsidiária) Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID a0f1240 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 45.810,96 Crédito Previdenciário R$ 1.138,78 Honorários advocatícios R$ 4.581,10 Total da execução R$ 51.530,84 3. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme sentença e a tentativa frustrada em face das 1ª Ré, direciono a execução à 2ª Ré, ante o teor da Súmula 12 do E.TRT "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." 8.
Cite-se a 2ª Ré, por intermédio de seu patrono, para pagamento espontâneo da execução no prazo de 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA MORAES DE SOUZA -
04/04/2025 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 22:48
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2023 21:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
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05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 04/05/2023
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05/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 04/05/2023
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03/05/2023 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
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03/05/2023 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2023 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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19/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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19/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023
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01/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 31/03/2023
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30/03/2023 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/03/2023 19:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 59a5a04) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/03/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
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21/03/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/03/2023 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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17/03/2023 19:57
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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17/03/2023 19:57
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2023
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09/02/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 08/02/2023
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CINTIA MORAES DE SOUZA em 08/02/2023
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29/01/2023 01:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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24/01/2023 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2023 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2022
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17/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/12/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MORAES DE SOUZA
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13/12/2022 14:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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13/12/2022 14:06
Conhecido o recurso de CINTIA MORAES DE SOUZA - CPF: *16.***.*19-50 e não provido
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13/12/2022 14:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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18/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:00
Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - CMC ()
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16/11/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/10/2022 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2022 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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17/10/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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26/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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