TRT1 - 0100461-98.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/08/2025
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14/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/08/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/08/2025 08:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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13/08/2025 08:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/08/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/07/2025
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01/07/2025 19:35
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 19:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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16/06/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/06/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 13:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 09:40 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
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02/06/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2453910103 EM 02/06/2025 15:40:09)
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
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16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc4b868 proferida nos autos.
DESPACHO A parte autora busca, por meio de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das multas administrativas impostas nos Autos de Infração nº 22.783.786-0 e nº 22.783.706-1, e que a ré se abstenha de novas fiscalizações e autuações relacionadas às escalas de trabalho das empregadas.
O direito brasileiro baseia-se no direito fundamental ao contraditório ( art.5ª, LV, da CF/88 ).
Neste sentido, o art. 9ª do CPC/2015 consagrou o princípio da vedação de decisão surpresa ao determinar que não seja proferida decisão sem que seja dado oportunidade de manifestação da parte contrária. As decisões tutelares de urgência e cautelares podem ser proferidas sem manifestação da parte contraria, desde que haja prova inequívoca ou risco ao cumprimento da decisão ou iminente risco de dano.
No caso concreto, não há prova inequívoca das alegações do reclamante. verifica-se que a oitiva da parte contrária não colocará em risco o cumprimento de eventual decisão tutelar nem causará dano imediato ao requerente.
Apesar da parte autora argumentar sobre a probabilidade do direito, com base na interpretação do art. 386 da CLT e na jurisprudência que entende que o descanso semanal remunerado não precisa necessariamente ocorrer aos domingos, e alegar o perigo de dano irreparável pela imposição de multas elevadas, a petição não apresenta provas contundentes que demonstrem a ilegalidade das autuações.
A simples alegação de que a empresa respeita a legislação e a convenção coletiva não se sustenta sem a apresentação e análise dos documentos que comprovem isso. Inclusive, o art. 300, § 2º do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
15/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/05/2025 17:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-98.2025.5.01.0050 : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A : UNIÃO FEDERAL (AGU) DESTINATÁRIO(S): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIO - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará, DE FORMA TELEPRESENCIAL, no dia: 16/06/2025 09:40 horas, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, através do programa ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09; ID: 306 121 1019; Senha: 900405.
A parte, que não tiver condições técnicas, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042319000734000000226209346?instancia=1. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- Caso o processo tenha sido distribuído pelo juízo 100% digital, poderá a reclamada manifestar sua oposição no prazo de 5 dias, em petição apartada, valendo o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, §2º do Ato Conjunto 15/2021. 10-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
14/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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14/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/05/2025 10:25
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/05/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100461-98.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 19:13
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 09:40 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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