TRT1 - 0100406-63.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:19
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 18:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,40
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29/07/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
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29/07/2025 18:28
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/07/2025 18:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2025 12:15 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 28/05/2025
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO em 16/05/2025
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05/05/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100406-63.2025.5.01.0078 : ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO : AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID. f9c762f , bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 29/07/2025 12:15 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Fica(m) ciente(s), ainda, de que deverá(ão) prestar depoimento(s) pessoal(is), sob pena de confissão.
A parte ou testemunha que não dispuser de meios técnicos para realizar audiência por videoconferência deverá comparecer, no horário indicado, à sala física da Vara, situada na Rua Gomes Freire, nº 471 – 3º andar, Centro/RJ, munido de carteira de identidade e CPF.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO -
29/04/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
-
29/04/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
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29/04/2025 16:13
Expedido(a) notificação a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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29/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/04/2025 15:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e05ed0 proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor enfatizou que os valores indicados são estimados.
Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO -
14/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ANDRADE VIGATTO
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14/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/04/2025 08:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 08:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2025 12:15 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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