TRT1 - 0100830-26.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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19/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 16/08/2025
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08/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
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07/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/07/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA em 28/05/2025
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06/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82c0d proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Deixo de determinar a expedição de alvará ao perito, por ora, vez que aquiesceu com a percepção de valores ao final da demanda, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, aguarde-se a realização da diligência ainda pendente. Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO SELIO ZANELATE -
05/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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05/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
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05/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166ff3b proferido nos autos.
Considerando a manifestação da louvada em que alega a impossibilidade de realizar a diligência nesta Comarca e a inexistência de valores disponíveis aos autos, cumpre esclarecer alguns pontos.
Com a vigência da Lei 13.467/17, não há mais a possibilidade de se oficiar ao Eg.
TRT 1º Região a fim de se solicitar valores, a título de adiantamento de honorários periciais, ainda que a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita.
Tal interpretação pode ser extraída do art. 790-B, §4º da CLT, que assim dispõe: §4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.
Tal compreensão fora enfatizada através do Ofício Circular TRT- GP 103/2017, em que se esclarece aos Juízes deste Regional, “que somente serão processadas as requisições de antecipação de honorários periciais deferidas até o dia 11/11/2017, data que passou a vigorar a Lei 13.467/17”
Por outro lado, com a Reforma Trabalhista, há previsão legal de que o Juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias (§2º)”.
Entretanto, embora o dispositivo legal supracitado preveja que não se poderá exigir adiantamento de valores para a realização da perícia, há de se destacar que os peritos “militantes” nesta Especializada tem, por hábito, somente produzir a prova pericial com o adiantamento de honorários periciais, justificando, via de regra, pela necessidade de tal verba para as despesas inadiáveis.
Diante de tal fato, este Juízo ressalta a importância da cooperação das partes a fim de que o processo tenha seu andamento da forma mais célere possível, objetivando dar aos litigantes uma efetiva prestação jurisdicional.
Por tal razão, é importante que o autor OU promova o pagamento de valores a título de adiantamento dos honorários periciais, evitando-se que o processo permaneça suspenso até a localização de um expert que aceite o encargo sem valores disponíveis para as suas despesas iniciais OU compareça na diligência designada pela única perita atuante nesta Comarca que aceita a realização de perícia nestas condições.
Aguarde-se a manifestação por 05 dias para novas deliberações. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO SELIO ZANELATE -
30/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
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30/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100830-26.2024.5.01.0342 : MAGNO SELIO ZANELATE : ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA DESTINATÁRIO(S): MAGNO SELIO ZANELATE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia, conforme segue: Data: 16/07/2025 Horário: 10h Local: Av.
João Cabral de Mello Neto, nº 850, Torre North, 10º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22775-057.
Observações: diante da impossibilidade de a perita atender à demanda em Volta Redonda, solicita-se a confirmação, pelas partes, quanto ao comparecimento na perícia agendada.Cumpre orientar as partes a necessidade de realizar check-in na entrada, com a inclusão do nome. Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
A ausência injustificada do autor, será compreendida como desistência na produção da referida prova.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de abril de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGNO SELIO ZANELATE -
10/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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10/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 10/03/2025
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 07/03/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAGNO SELIO ZANELATE em 19/02/2025
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19/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
18/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
18/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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17/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
-
05/02/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
-
05/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/02/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
03/02/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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01/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAGNO SELIO ZANELATE em 30/01/2025
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
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09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/12/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
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12/11/2024 11:42
Audiência una realizada (12/11/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/11/2024 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGNO SELIO ZANELATE
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14/10/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ZAMIX PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA
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14/10/2024 11:35
Audiência una designada (12/11/2024 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/10/2024 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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