TRT1 - 0100873-32.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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12/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FORGE DE SOUZA
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12/09/2025 22:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 18:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/09/2025 18:49
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RINALDO FORGE DE SOUZA em 16/07/2025
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10/07/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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02/07/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FORGE DE SOUZA
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02/07/2025 08:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RINALDO FORGE DE SOUZA
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18/06/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23094b4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id fed1afe, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
20/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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20/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 13/05/2025
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30/04/2025 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd713f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, declaro a incompetência desta Justiça Especial para apreciar o pedido de comprovação dos recolhimentos previdenciários, excluindo-o do objeto da demanda e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RINALDO FORGE DE SOUZA em face de EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 1.300,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 65.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RINALDO FORGE DE SOUZA -
28/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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28/04/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FORGE DE SOUZA
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28/04/2025 07:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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28/04/2025 07:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RINALDO FORGE DE SOUZA
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18/11/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/11/2024 12:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2d885e0) para Razões Finais
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07/11/2024 16:50
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:25
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 08:18
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) EDAUD SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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14/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO FORGE DE SOUZA
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14/08/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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