TRT1 - 0100935-72.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/08/2025
-
23/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
27/06/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 11/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA DA SILVA ARAUJO
-
02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/06/2025 09:35
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 09:35
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/05/2025
-
29/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad0c18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por QUESIA DA SILVA ARAUJO em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 240,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 12.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
28/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
28/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA DA SILVA ARAUJO
-
28/04/2025 07:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
28/04/2025 07:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de QUESIA DA SILVA ARAUJO
-
25/03/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/03/2025
-
18/02/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
06/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA DA SILVA ARAUJO
-
06/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/10/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/10/2024 22:39
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 21:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA DA SILVA ARAUJO
-
04/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
03/09/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
03/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA DA SILVA ARAUJO
-
02/09/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/08/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101000-55.2023.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rone Machado da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 17:08
Processo nº 0101122-59.2018.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Maria da Silva Juvencio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2018 09:25
Processo nº 0101349-24.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphaella Joseph Mariano e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 17:17
Processo nº 0100461-24.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Pinheiro de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2025 13:27
Processo nº 0101207-54.2023.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 14:29