TRT1 - 0101613-35.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/09/2025
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17/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO em 16/09/2025
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09/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
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05/09/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/09/2025 14:44
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/09/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO em 15/08/2025
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31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663a095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar da incompetência absoluta, conforme na fundamentação supra, extinguindo o feito sem apreciação do mérito. Ante a declaração de precariedade financeira (ID efe21ec), concedo à autora a gratuidade de justiça prevista no art. 790, § 3º, da CLT. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 5% (cinco por cento) em favor do advogado da parte ré, sobre o proveito econômico obtido (valor da soma dos pedidos integralmente indeferidos), montante este com exigibilidade suspensa, pela gratuidade de justiça concedida à Reclamante. Liquidação por simples cálculos. Custas pela autora, sobre o valor dado a causa de R$ 18.972,48, no importe de R$ 379,45, dispensada o recolhimento. Dê-se ciência às partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO -
30/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
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30/07/2025 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 379,45
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30/07/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
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30/07/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
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23/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/06/2025 10:24
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 10:37
Audiência una realizada (17/06/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 10:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81922a proferido nos autos.
Vistos, etc..
Indefiro, pelos fundamentos já expostos no despacho de Id. - abed276.
Deve ainda a parte atentar para o disposto no art. 455 do CPC.
Aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO -
13/06/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
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13/06/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101613-35.2024.5.01.0207 : DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO : MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO(S): DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 17/06/2025 09:10 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO -
04/04/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
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04/04/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) DANDARA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
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15/01/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 13:27
Audiência una designada (17/06/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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