TRT1 - 0101170-73.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 13/08/2025
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2025
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30/07/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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17/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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17/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
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17/07/2025 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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11/07/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 02/07/2025
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10/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3d97 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA -
09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
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09/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 27/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2025
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07/05/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6354f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em face de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, para condenar a primeira ré, À REVELIA, ao pagamento das verbas deferidas na forma da fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICÍPIO DE MESQUITA.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
28/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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28/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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28/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
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28/04/2025 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/04/2025 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
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08/11/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/11/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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16/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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16/05/2024 14:21
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2024 14:21
Audiência inicial realizada (16/05/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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11/03/2024 14:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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11/03/2024 13:16
Audiência inicial designada (16/05/2024 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2024 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/03/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/03/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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03/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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02/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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02/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
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02/02/2024 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2024 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/12/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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