TRT1 - 0100573-03.2019.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/09/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/09/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/09/2025 21:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.825,60)
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08/08/2025 17:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/07/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 12/06/2025
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28/05/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,51
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28/05/2025 13:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROLFF RODRIGUES GOMES
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28/05/2025 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/05/2025 13:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 14:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 11:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 14:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:18
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/05/2025 10:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100573-03.2019.5.01.0010 : ROLFF RODRIGUES GOMES : RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROLFF RODRIGUES GOMES – CPF: *37.***.*68-57 (Adv.
Carla Cristina de Souza Carvalho), move a RFB SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 24.***.***/0001-30, JOSÉ MARCELO MOREIRA – CPF: *91.***.*35-91 (Advs.
Walter Eduardo Machado e Felipe Mansur Miled), ROBERTO FIGUEIREDO DE BARROS – CPF: *35.***.*61-61, Terceiros Interessados 34º OFÍCIO DE NOTAS DO RIO DE JANEIRO, 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, JOSÉ DE ARAÚJO MOREIRA – CPF: *59.***.*53-49, Processo nº ATSum 0100573-03.2019.5.01.0010, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 302 do Bloco 07 na Rua Miguel Cervantes, n° 132 e fração ideal de 0,008224 do terreno resultante do remembramento dos imóveis 132 (antigo 46) e 120 (antigo 44) da mesma rua, medindo 36,30m de frente pela Rua Miguel Cervantes, 27,00m nos fundos; 130,00m à direita e a esquerda mede 51,82m mede 5,06m alargando o terreno (configurando com a anterior, um ângulo obtuso externo) mais 8,60m (aprofundando o terreno, configurando com a anterior um ângulo obtuso interno) mais 12,04m mais 38,00m ambos limitando com o Rio Segundo, a 1ª em curva externa subordinada a um raio de 39,50m a 2ª em reta, as duas aprofundando o terreno, mais 13,45m (estreitando o terreno) mais 21,70m (aprofundando o terreno, fechando o perímetro).
Confronta no lado direito com o prédio n° 140, antigo 62 e nos fundos com as casas 12 e 19 da vila da Rua Ferreira de Andrade, n° 486.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 1.197.214-8 e matriculado sob o n° 15.428 no 1º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 23 de fevereiro de 2024. ÔNUS: Indisponibilidade nos autos n° 0100279-10.2019.5.01.0055, em trâmite na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 50% nos autos n° 0100643-08.2019.5.01.0014, em favor de Leandro Francis Rosa, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100521-36.2019.5.01.0065, em favor de Felipe Santiago, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100263-70.2019.5.01.0018, em favor de Luis Paulo da Silva, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0100635-29.2019.5.01.0047, em trâmite na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100268-38.2019.5.01.0036, em favor de Leonardo de Jesus Castro Costa, em trâmite na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 50% nos autos n° 0100335-12.2019.5.01.0033, em favor de Marco Antônio de Souza Lixa, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 50% nos autos n° 0100277-10.2019.5.01.0065, em favor de Luciano da Silva Dias, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0101167-57.2019.5.01.0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora de 50% nos autos n° 0100299-43.2019.5.01.0041, em favor de Alessandro Gustavo, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100317-85.2019.5.01.0034, em favor de Tatiane Camacho Monteiro, em trâmite na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Não foi possível fazer o levantamento de eventuais débitos condominiais, ficando sob responsabilidade do arrematante e/ou interessados providenciar a consulta dos mesmos.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente à quota-parte do coproprietário JOSÉ DE ARAÚJO MOREIRA, alheio a execução, no montante de 50% (cinquenta pro cento) do imóvel.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 32dd0c0, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO MOREIRA -
24/04/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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24/04/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
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24/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
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24/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
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24/04/2025 15:26
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
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15/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 13/03/2025
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15/01/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
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13/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/10/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 02/10/2024
-
24/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:21
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE DE ARAUJO MOREIRA em 09/09/2024
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30/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) JOSE DE ARAUJO MOREIRA
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28/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/08/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 15/08/2024
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08/08/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
05/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 11/04/2024
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04/03/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro em 23/01/2024
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19/01/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2024 17:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
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04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/11/2023 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
12/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/10/2023 20:24
Expedido(a) ofício a(o) 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
14/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/08/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
01/03/2023 00:40
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 28/02/2023
-
15/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
14/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/02/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
21/12/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
20/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/10/2022 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
14/10/2022 22:28
Expedido(a) ofício a(o) 34 OFICIO DE NOTAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2022 00:36
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 21/07/2022
-
18/07/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
08/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
07/07/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 06/07/2022
-
06/07/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/07/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (atendimento a despacho)
-
21/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
19/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
31/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
30/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
29/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 28/03/2022
-
18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 17/03/2022
-
24/02/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/02/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (atendimento a despacho)
-
09/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
08/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/02/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
27/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
24/01/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (ANDAMENTO PROCESSUAL)
-
08/11/2021 19:41
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de ROBERTO FIGUEIREDO DE BARROS em 19/10/2021
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO FIGUEIREDO DE BARROS em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARCELO MOREIRA em 01/10/2021
-
10/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 12:01
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO FIGUEIREDO DE BARROS
-
09/09/2021 12:01
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
09/09/2021 12:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE MARCELO MOREIRA
-
09/09/2021 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO FIGUEIREDO DE BARROS
-
30/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/07/2021 15:14
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
12/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/06/2021
-
05/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
28/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/04/2021 16:40
Iniciada a execução
-
27/04/2021 16:40
Transitado em julgado em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 21/04/2021
-
16/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 15/04/2021
-
05/04/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (ATENDIMENTO A DESPACHO)
-
26/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
25/03/2021 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
25/03/2021 08:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROLFF RODRIGUES GOMES
-
25/03/2021 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROLFF RODRIGUES GOMES
-
25/03/2021 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 434,77
-
19/03/2021 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/03/2021 16:15
Encerrada a conclusão
-
18/03/2021 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/03/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 15/03/2021
-
05/02/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
29/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 28/01/2021
-
25/01/2021 14:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA A INICIAL)
-
03/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
01/12/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/11/2020 18:53
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2020 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/10/2020
-
26/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 25/09/2020
-
25/09/2020 16:40
Juntada a petição de Manifestação (CORREÇÃO PEDIDO REVELIA)
-
25/09/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE REVELIA)
-
08/09/2020 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/09/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
13/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 07:46
Expedido(a) notificação a(o) RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
12/05/2020 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ROLFF RODRIGUES GOMES
-
04/05/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/05/2020 08:30:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2020 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RFB SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 07/02/2020
-
30/01/2020 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2019 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2019 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2019 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/12/2019 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2020 08:30:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2019 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/12/2019 08:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2019 14:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
08/08/2019 19:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2019 08:40:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de ROLFF RODRIGUES GOMES em 25/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 10:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA A INICIAL)
-
07/06/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
-
07/06/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROLFF RODRIGUES GOMES - CPF: *37.***.*68-57
-
04/06/2019 18:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ELIANE ZAHAR
-
03/06/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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