TRT1 - 0101002-18.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TEMPO PARTICIPACOES LTDA
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25/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VOA TRANSFORMACAO HOTELEIRA LTDA
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25/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A.
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25/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOANA CRISTINA DA SILVA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6084101 proferido nos autos. DESPACHO Pje-JT Intimem-se as pessoas jurídicas ora indicadas, cadastrados com o endereço do INFOJUD, para se manifestarem a respeito do pedido de responsabilização.
Prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOANA CRISTINA DA SILVA -
04/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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04/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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04/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9249e14 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA CRISTINA DA SILVA -
18/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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18/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025
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05/05/2025 09:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101002-18.2023.5.01.0078 : JOANA CRISTINA DA SILVA : HURB TECHNOLOGIES S.A.
LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOANA CRISTINA DA SILVA – CPF: *09.***.*55-20 (Advs.
Fernanda Samantha Costa Machado e Pablo Tadeu Costa da Silva), move a HURB TECHNOLOGIES S.A. – CNPJ: 12.***.***/0001-24 (Advs.
Bianca Moraes Reis e Julia Cristina da Silva Zimmermann), Processo nº ATOrd 0101002-18.2023.5.01.0078, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como 01) 56 Cadeiras tipo diretor, pretas, com encosto em tela, marca Flexmetal, em bom estado de conservação, avaliadas em R$ 500,00 cada, totalizando R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais); 02) 55 (cinco) Monitores de computador, marca Dell, modelo P2422H, 23,8 polegadas, pretos, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 69.250,00 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), em 03 de dezembro de 2024. ÔNUS: Nada consta. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
25/04/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 16:42
Expedido(a) edital a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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25/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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25/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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25/04/2025 15:48
Expedido(a) edital a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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17/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2025
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10/12/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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25/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/08/2024 15:15
Iniciada a execução
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18/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024
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10/07/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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09/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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09/07/2024 13:50
Homologada a liquidação
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09/07/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/07/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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05/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024
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30/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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28/05/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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24/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/05/2024 16:54
Iniciada a liquidação
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23/05/2024 16:54
Transitado em julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOANA CRISTINA DA SILVA em 21/05/2024
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09/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 06:20
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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08/05/2024 06:20
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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08/05/2024 06:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/05/2024 06:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOANA CRISTINA DA SILVA
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26/03/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/03/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 21:09
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2024 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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28/02/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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28/02/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA CRISTINA DA SILVA
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27/02/2024 15:24
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2024 09:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 14:46
Audiência una cancelada (22/04/2024 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/10/2023 10:01
Audiência una designada (22/04/2024 09:10 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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