TRT1 - 0100166-98.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA em 08/07/2025
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11/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff0ecc proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA -
10/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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10/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/06/2025 05:43
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 05:43
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41f25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA em face de PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 20,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA -
28/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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28/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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28/04/2025 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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28/04/2025 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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24/10/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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24/10/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/08/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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14/08/2024 08:34
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/07/2024 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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05/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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13/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA em 12/06/2024
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12/04/2024 09:57
Expedido(a) ofício a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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11/04/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 15:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA em 20/10/2023
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27/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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26/09/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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26/09/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
26/09/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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10/08/2023 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 19/07/2023
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20/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA em 19/07/2023
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12/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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11/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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11/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 19:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2023 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/05/2023 19:22
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2023 11:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/04/2023 14:50
Audiência inicial realizada (20/04/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/04/2023 10:58
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2023 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) PROLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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13/03/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO SOUZA SIGMARINGA
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13/03/2023 11:59
Audiência inicial designada (20/04/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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