TRT1 - 0199000-71.1998.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEX PEIXOTO GOUVEIA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS em 09/07/2025
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30/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e2039 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, sobre a legitimidade passiva do 2º executado, nada a deferir, considerando que é questão já superada no despacho ID. e6a5a3c.
No que concerne à alegada impenhorabilidade dos valores parciais bloqueados nos autos, não apresentou a parte documentos hábeis que o crédito em questão é proveniente de conta salário, razão pela qual rejeito o pedido de desbloqueio realizado na petição ID. 488a268.
Com relação ao pedido autoral de liberação do crédito, por não garantido o Juízo, indefiro, por ora, o requerimento contido na petição ID. 92c0261.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
Após, renove-se ativação do convênio SISBAJUD como deliberado no despacho ID. 6bb4377. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PEIXOTO GOUVEIA -
29/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO GOUVEIA
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29/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
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29/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:01
Expedido(a) ofício a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
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04/06/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEX PEIXOTO GOUVEIA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS em 08/04/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a5a3c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por quem não é parte no processo e sofre constrição patrimonial ou ameaça, a teor do disposto no art. 674, do CPC.
Assim, considerando a inadequação da oposição dos embargos de terceiro por simples petição, indefiro o postulado na alinea "a" do ID. c33f67b e recebo como mera manifestação do 2º executado.
Sobre a ilegitimidade passiva arguida, o requerente consta do quadro social da 1ª ré, FARMACIA GRANDE EMERGENCIA LTDA - ME, desde 20/09/1998, conforme o contrato social juntado às fls. 510/512, razão pela qual responde, de forma subsidiária pelos créditos objeto desta ação trabalhista, a teor do disposto no art. 10-A, II, da CLT, não havendo, ainda, qualquer comprovação da alegada fraude contratual.
Por não satisfeito o crédito devido à exequente, indefiro, também, a suspensão da execução, assim como do valor parcial bloqueado, porquanto não demonstrada a impenhorabilidade da quantia.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
Após, aguardem-se os desdobramentos do convênio SISBAJUD. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS -
28/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO GOUVEIA
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28/03/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
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28/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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24/03/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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18/02/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
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27/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/10/2024 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/10/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/10/2024 14:20
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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24/09/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
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16/09/2024 08:11
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 00:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/08/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA FONTE DO BEM LTDA - EPP
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28/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/07/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2024 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 11:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DROGARIA FONTE DO BEM LTDA - EPP
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26/05/2024 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) FARMACIA GRANDE EMERGENCIA LTDA - ME
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22/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/03/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
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04/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/08/2023 10:30
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
02/08/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
13/07/2023 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/02/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/10/2022 07:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS em 03/10/2022
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24/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
-
23/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/09/2022 10:50
Encerrada a conclusão
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA FONTE DO BEM LTDA - EPP em 19/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARA REGINA PEREIRA DE MELLO em 19/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEX PEIXOTO GOUVEIA em 19/09/2022
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20/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FARMACIA GRANDE EMERGENCIA LTDA - ME em 19/09/2022
-
19/09/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/09/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A EXECUÇÃO)
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30/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS em 29/08/2022
-
22/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA GRANDE EMERGENCIA LTDA - ME
-
22/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEIXOTO GOUVEIA
-
22/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARA REGINA PEREIRA DE MELLO
-
22/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FONTE DO BEM LTDA - EPP
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20/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
-
19/08/2022 16:22
Proferida decisão
-
13/07/2022 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/07/2022 08:03
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIA FONTE DO BEM LTDA - EPP em 04/07/2022
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09/06/2022 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2022 09:37
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA FONTE DO BEM LTDA - EPP
-
10/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/04/2022 08:48
Encerrada a conclusão
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12/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS em 11/04/2022
-
02/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/03/2022 19:42
Juntada a petição de Manifestação (sobre a execução)
-
31/03/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
-
31/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/03/2022 17:53
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A EXECUÇÃO)
-
26/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
-
25/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/03/2022 22:15
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A EXECUÇÃO COM MINUTA ACORDO PARCIAL)
-
23/03/2022 21:19
Juntada a petição de Manifestação (sobre a execução)
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS em 17/03/2022
-
11/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
-
10/01/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
18/12/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 22:51
Juntada a petição de Manifestação (sobre a execução)
-
17/12/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA BEATRIZ FRANCA CALDAS
-
17/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/11/2021 10:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/1998
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2017 17:46
Processo nº 0101064-07.2022.5.01.0074
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Advogado: Larissa Santos da Silva Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2022 08:20
Processo nº 0101064-07.2022.5.01.0074
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Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 21:50
Processo nº 0100998-18.2016.5.01.0242
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Advogado: Paulo Roberto Barcelos Vieira Boia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2016 15:00
Processo nº 0100998-18.2016.5.01.0242
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Advogado: Paulo Roberto Barcelos Vieira Boia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 09:10